Processo 0000644-14.2015.4.01.3601
TRF1 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0000644-14.2015.4.01.3601 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: ODAIR JOSE PACHURI e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAMAO WILSON JUNIOR - MT11702-A e AMIR OSVANDO FRANCO - MT18616-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): ODAIR JOSE PACHURI RAMAO WILSON JUNIOR - (OAB: MT11702-A) AMIR OSVANDO FRANCO - (OAB: MT18616-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458640122) nos autos do processo em epígrafe. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CRIMINAL (417) n. 0000644-14.2015.4.01.3601 Processo Referência: 0000644-14.2015.4.01.3601 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES (RELATOR): Trata-se de apelações interpostas por ODAIR JOSÉ PACHURI (ID 384132193), JALISON ALVES RODRIGUES e FRANCISMAR FERREIRA DA SILVA (ID 384132203) contra sentença (ID 384132190) que os condenou pela prática dos crimes previstos no art. 2º da Lei 8.176/1991 e do art. 288 do Código Penal. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço da apelação interposta. Os apelantes foram condenados pela prática dos delitos previstos no art. 2º da Lei 8.176/1991 e no art. 288 do Código Penal, que assim estão dispostos: Lei 8.176/1991 Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Pena: detenção, de um a cinco anos e multa. Código Penal Associação Criminosa Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Da materialidade e autoria O juízo sentenciante condenou os acusados sob os seguintes fundamentos (ID 384132190): "(...) 2.2. DO MÉRITO - DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 2º, CAPUT, DA LEI 8.176/1991 E ART. 288 DO CÓDIGO PENAL Narra a denúncia que no período compreendido entre o dia 26/01/2015 e 31/01)2015, na Zona Rural do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT em localidade próxima a Mineradora APOENA (Coordenada Geográfica 14.904710 / W 05,9.6.4597) Jalisson Alves Rodrigues, Antonio Caetano Vieira, Odair Jose Pachuri e Francismar Pereira Da Silva com vontade, consciência, cientes da ilicitude e reprovabilidade das condutas perpetradas, previamente associados entre si, extraíram recurso mineral (ouro) sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença do órgão competente bem como exploraram matéria-prima pertencente à União sem autorização legal. Nesse sentido, o art. 2º, caput, da Lei 8.176/91 preconiza: Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Pena: detenção, de um a cinco anos e multa. Já acerca do delito de associação criminosa, dispõe o art. 288 do Código Penal: Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência) Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência) Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a…
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