Processo 0000644-15.2023.5.09.0016

TRT9 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000644-15.2023.5.09.0016
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
21ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0000644-15.2023.5.09.0016 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, FINANCIARIOS E EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIAO E OUTROS (1) EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b700ee3 proferido nos autos. DESPACHO INTIME-SE o executado para que apresente, no prazo dez dias, o termo de quitação com a descrição dos valores pagos a título de principal e honorários sucumbências em relação à substituída ELAINE RIBEIRO DE ALMEIDA. No mesmo prazo, CABERÁ ao executado comprovar nos autos, sob pena de execução, o recolhimento da contribuição previdenciária (OJ EX SE - 24, II, "b" da Seção Especializada do TRT 9a. Região), inclusive da parcela a seu cargo, respeitada a proporcionalidade em relação às deferidas na decisão condenatória, mediante indicação de percentual com base nos cálculos homologados ou, na ausência destes, com base na decisão judicial, independentemente de sua liquidação, sob pena de incidência sobre o valor do acordo (Lei 8.212/91, art. 43, § 1º e OJ nº 376 da SDI-I do C. TST). As contribuições deverão ser recolhidas em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas (Lei nº 8.212/91, art. 43, § 3º), e serão acrescidas dos encargos previdenciários (taxa SELIC e multa moratória) a partir da mora (OJ EX SE - 24, II, "c" e "d" da Seção Especializada do TRT 9a. Região).O réu deverá efetuar o pagamento mediante recolhimento por Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF (código 6092) e preenchimento da respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb, cabendo ao réu apresentar em juízo uma via autenticada do DARF e da DCTFWeb, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, visando à aplicação da multa prevista no artigo 14 da Instrução Normativa da RFB n.º 2.005, de 29 de janeiro de 2021.A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização dos programas geradores de declaração, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br (art. 7, da Instrução Normativa RFB n.º 2005, de 29/01/2021). Após, VOLTEM conclusos para homologação. Encaminhado à conclusão por JOAO LUIZ DOS SANTOS CURITIBA/PR, 06 de maio de 2026. EDILAINE STINGLIN CAETANO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

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