Processo 0000644-23.2024.5.08.0011
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000644-23.2024.5.08.0011 RECLAMANTE: RENAN LUIZ MONTEIRO PIRES RECLAMADO: WM SERVICOS TECNICOS E COMISSIONAMENTO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea31bbe proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. A certidão de #id:8a5a7da atesta a expiração do prazo para as primeira e segunda executadas pagarem ou garantirem a execução. 2. O despacho de #id:5437dde determinou a renovação das citações via edital, que é o que foi feito e o prazo expirou, mas também determinou que nas citações deveria constar o já disposto nos itens 5 e 6 do despacho de ID. bed9e15, ou seja, que as empresas ficavam cientes de que: "na primeira oportunidade de falar nos autos, deverão apresentar comprovadamente (e não mera alegação) a justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. Desde já, também, ficam advertidas de que, em caso de inexistência de justa causa, o ato será considerado atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo (art. 774, parágrafo único, do CPC)." 3. Considerando que as primeira e segunda executadas sequer se manifestaram nos autos apesar de devidamente citadas com a advertência supra, inexiste justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, aplico, portanto, a multa de 5% do valor em execução em face das referidas executadas, a qual será revertida em proveito do exequente, de modo que o valor da execução em face destas passa a ser de R$ 24.853,39. 4. Diante do exposto, inclua-se o valor da execução (R$ 24.853,39) no SISBAJUD, pelo prazo de 60 dias, com vistas à penhora de ativos das executadas WM SERVICOS TECNICOS E COMISSIONAMENTO LTDA e W3 MANUTENCAO EM EDIFICIOS LTDA. 5. Com a publicação do despacho no DJEN, vinculado aos nomes dos advogados, as respectivas partes ficam cientes. BELEM/PA, 14 de julho de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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