Processo 0000644-24.2025.5.23.0026

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000644-24.2025.5.23.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Trt 23
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATSum 0000644-24.2025.5.23.0026 RECLAMANTE: ROZELI LEONEL FERREIRA RECLAMADO: R P DE ALCANTIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d51104 proferido nos autos. Despacho proferido no curso da PORTARIA CONJUNTA TRT CORREG GP N.  32/2026, que suspendeu os prazos processuais e regimentais em virtude da realização da 1ª Semana Jurídica 2026, no período de 04 a 08 de maio de 2026. DESPACHO 1. A tentativa de penhora on line realizada no presente feito restou infrutífera, conforme certidão de ID 6b82211, razão pela qual passo à análise dos demais pedidos contidos na manifestação de ID 134a141. 2. Defiro o pedido formulado em petição ID  134a141, promova-se consulta via convênio RENAJUD e, caso frutífera, insiram-se restrições de licenciamento e transferência sob os veículos automotores, que forem localizados em nome da executada R P DE ALCANTIS LTDA, CNPJ: 11.702.109/0001-97, excluindo-se os veículos que tiverem restrição de alienação fiduciária; 2.1. Deverá a Secretaria anexar aos autos o extrato detalhado dos veículos localizados, no qual seja possível extrair dados relativos ao ano do utilitário, endereço em que registrado o bem e gravame de alienação fiduciária. 3. Insira-se, via CNIB, restrição de indisponibilidade sobre os bens imóveis da executada R P DE ALCANTIS LTDA, CNPJ: 11.702.109/0001-97. 3.1. Aguarde-se por 30 dias a prestação de informações no sistema CNIB, certificando-se nos autos. 4. Indefiro  o  pedido  de  pesquisa  no  sistema  ANOREG,  eis  que  restrito  ao  Estado  de  Mato  Grosso,  enquanto  que  a  restrição  de  indisponibilidade  inserida  via  CNIB  tem  abrangência  nacional,  ou  seja,  irá  localizar  bens  imóveis  do  executado  em  todo  o  País. 5. Por ora, indefiro também pesquisas nos sistemas INFOJUD e CCS, tendo em vista que o exequente não apresentou justificativas ou fundamentos para tais requerimentos; 6. Intime-se o exequente para ciência. 7. Tudo cumprido,  retornem os autos conclusos para decisão a fim de habilitar a inclusão no BNDT e SERASA. ALTO ARAGUAIA/MT, 05 de maio de 2026. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROZELI LEONEL FERREIRA

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