Processo 0000644-34.2025.5.09.0084

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000644-34.2025.5.09.0084
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000644-34.2025.5.09.0084 AUTOR: ADYARI YUBISAI LUGO DIAZ RÉU: PH RECURSOS HUMANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d25b63 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo desta Vara do Trabalho, em razão do protocolo #id:cda1ddc. Curitiba, 14 de julho de 2026.   CARLA GERMANA LIMA LUCIO Servidor(a)   DECISÃO   DEFERIMENTO DE PARCELAMENTO 1. Conforme autoriza o artigo 916 do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento do restante da dívida em 06 (seis) parcelas, ficando vedada a oposição de embargos, conforme previsão contida no parágrafo 6º do art. 916, do CPC. BNDT 2. INCLUA-SE o nome da executada no BNDT, com registro de suspensão da exigibilidade, em razão do parcelamento ora deferido. Em caso de descumprimento, altere-se o status do registro. Anote-se. LIBERAÇÃO DE VALOR(ES) JÁ DEPOSITADO(S) 3. Libere-se à parte autora o depósito id  04c3c55 (R$4.663,94).  3.1.  Previamente, intime-se a parte autora para indicar conta bancária de sua titularidade ou de seu procurador, desde que este possua poderes especiais para receber e dar quitação em nome do outorgante. 3.2. Indicados os dados bancários, expeça-se a guia de retirada.  DA FORMA DE PAGAMENTO DO PARCELAMENTO PELA RÉ  A) PARCELAS COM PAGAMENTO DIRETO: 4. As parcelas 1, 2 e 3, no valor de R$ 1.813,75 cada, deverão ser depositadas pela executada diretamente na conta bancária indicada pela parte autora nos autos, nas seguintes datas: 30/07/2026, 30/08/2026 e 30/09/2026, ou no primeiro dia útil subsequente.  Incumbe à ré consultar os autos antes de efetuar o depósito das parcelas acima referidas. 4.1. O montante total a ser depositado pela ré na conta bancária indicada pela parte autora será de R$ 6421,53 (equivalente à soma das parcelas especificadas no item "4" acima), e refere-se a:  a) quitação integral do crédito da parte autora (R$5306,38); b) quitação parcial dos honorários do advogado da parte autora (R$134,87). 4.2. O silêncio da parte autora no prazo de 5 (cinco) dias após cada vencimento será interpretado como quitação da respectiva parcela. B) PARCELAS PARA DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL: 5. As parcelas 4, 5 e 6, igualmente no valor de R$  1.813,75  cada, deverão ser depositadas pela ré em CONTA JUDICIAL vinculada aos estes autos, nas seguintes datas : 30/10/2026, 30/11/2026  30/12/2026, ou no primeiro dia útil subsequente.  DESTINAÇÃO DAS PARCELAS DEPOSITADAS EM CONTA JUDICIAL 6. Comprovados os depósitos das parcelas 4, 5 e 6, a Secretaria deverá proceder às liberações e/ou recolhimentos cabíveis, conforme valores apurados em conta geral. PENALIDADE EM CASO DE ATRASO OU INADIMPLÊNCIA 7. Ressalte-se que o atraso ou o não pagamento de qualquer das prestações implicará: a) vencimento antecipado das demais prestações; b) prosseguimento imediato da execução, com retomada dos atos executivos; c) acréscimo de multa de 10% sobre as parcelas não pagas, conforme disposto no parágrafo 5º do art. 916, do Código de Processo Civil. PROVIDÊNCIAS FINAIS 8. Comprovado o pagamento de todas as parcelas, exclua-se a executada do BNDT. 9. Comprovados os levantamentos e inexistindo pendências, voltem conclusos para deliberação sobre a extinção da execução e arquivamento dos autos.  Intimem-se. CURITIBA/PR, 14 de julho de 2026. CLAUDIO LUIS YUKI FUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) /…

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