Processo 0000644-42.2024.5.05.0161
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATSum 0000644-42.2024.5.05.0161 RECLAMANTE: LUCIA MARIA CANDEIA DE JESUS RECLAMADO: CARLA MENDES ROMANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73dc79d proferido nos autos. Vistos. etc. 1 - Registrados o trânsito em julgado e o início da fase de liquidação. 2 - EXPEÇA-SE ofício ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com cópia desta sentença e dos documentos juntados às fls. 128 a 132 do PDF, para as providências administrativas que reputar cabíveis. 3. Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 30 dias, apresentar sua CTPS em secretaria para anotações conforme sentença e as contas de liquidação, preferencialmente no formato PJe-Calc, disponível no sítio eletrônico deste Regional em https://portalpje.trt5.jus.br/pje-calc-cidadao, e após anexar aos autos o memorial emitido pelo sistema, enviar ao e-mail desta Vara (1avarasma@trt5.jus.br) o arquivo do cálculo realizado com extensão ".PJC" [no Pje-Calc Cidadão: clica em operações e depois em exportar e salva o arquivo ".pjc") ou “.XLS” “.XLSX”, em conformidade com o Ato Conjunto GP/CR TRT5 n.º 003/2018 [com intuito à celeridade processual]. Nos cálculos de liquidação, deverão, ainda, ser discriminados os valores referentes às contribuições previdenciárias devidas, pelo trabalhador e empregador, IRPF e custas, observando a disciplina da Portaria da Vara do Trabalho de Santo Amaro. 4. Apresentadas as contas, intime(m)-se o(s) reclamado(s) para manifestação fundamentada, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2 da CLT, e, querendo, depositar o valor que entende incontroverso. 5. Apresentada impugnação às contas, intime-se a(o) reclamante para manifestação, no prazo de oito dias. 6. Após a diligência do item 4 ou em caso de ausência de impugnação, retornem-me os autos conclusos para decisão [impugnação ou homologação das contas]. 7. Em não apresentadas as contas, encaminhem-se os autos ao SOBRESTAMENTO lançando o movimento “suspenso ou sobrestado o processo por Prescrição Intercorrente (código valor 12.259), nos termos do art. 128 "caput" e § único do PROVIMENTO Nº 004/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, iniciando a contagem do prazo para a prescrição superveniente [mesmo prazo do art. 11-A da CLT] SANTO AMARO/BA, 10 de junho de 2026. ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA MARIA CANDEIA DE JESUS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.