Processo 0000644-43.2025.5.12.0054
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA ROT 0000644-43.2025.5.12.0054 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SAO JOSE E REGIAO RECORRIDO: ATACADAO S.A. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000644-43.2025.5.12.0054 (ROT) RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SAO JOSE E REGIAO RECORRIDO: ATACADAO S.A. RELATORA: MARIA DE LOURDES LEIRIA EMENTA TRABALHO DA MULHER. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO AOS DOMINGOS. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL. ART. 386 DA CLT. 1. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. RECEPÇÃO DO ART. 386 DA CLT PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. O art. 386 da CLT, por se encontrar no capítulo específico de proteção do trabalho da mulher (Capítulo III), foi recepcionado pela Constituição da República, em razão dos mesmos fundamentos pelos quais o art. 384 da CLT foi recepcionado (Tema nº 528 de Repercussão Geral). 2. REVEZAMENTO QUINZENAL VS. SEMANAL. A controvérsia instaurada no processo reside na forma de implementação do "revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical" a que alude o art. 386 da CLT. O sindicato autor sustenta a tese da ilicitude do trabalho em domingos consecutivos, ao passo que a ré defende a legalidade do modelo de revezamento implantado em sua empresa, de dois domingos de trabalho consecutivos para dois repousos dominicais consecutivos. 3. LICITUDE DO REVEZAMENTO POR QUINZENA. Contrariamente ao que defende o sindicato profissional, o art. 386 da CLT não prescreve que as empregadas tenham de usufruir, necessariamente, de uma folga dominical intercalada a cada domingo trabalhado, haja vista que a redação legal não estabelece um revezamento semanal, mas, sim, quinzenal. 4. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA. Preceitua o art. 386 da CLT que "Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical". Nesses termos, a redação do art. 386 da CLT comporta, perfeitamente, a interpretação adotada pela ré e, sendo assim, a alegação de ilicitude das escalas de trabalho promovidas pela empregadora revela-se teratológica, por contrária ao princípio da legalidade (CRFB, art. 5º, II). À luz do art. 5º, II, da CRFB, é defeso ao Poder Judiciário impor sanção àquele em cuja ação adota interpretação lícita e razoável da norma legal, sob pena de se criar, por via transversa, obrigação não prevista em lei, atentando-se, desse modo, contra a segurança jurídica garantida constitucionalmente como direito fundamental. 5. CONCLUSÃO. Não prosperam, nesses termos, as razões recursais da parte autora pela reforma da sentença de improcedência, quanto ao pedido de pagamento indenizado dos domingos consecutivamente trabalhados. Recurso ordinário conhecido e, no mérito, não provido. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de São José/SC. Em vista da sentença de improcedência dos pedidos, o sindicato autor interpõe recurso ordinário. Contrarrazões são oferecidas pela ré. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso ordinário e das contrarrazões, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO REPOUSO DOMINICAL DA MULHER (CLT, ART. 386) Recorre o sindicato autor da sentença de improcedência quanto ao pedido de pagamento indenizado do…
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