Processo 0000644-56.2025.5.10.0003

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000644-56.2025.5.10.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
24/03/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO ROT 0000644-56.2025.5.10.0003 RECORRENTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: WELLINGTON FRANKLIN PESSOA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43e921c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA DECISÃO - ADMISSIBILIDADE   RECURSO DE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2026 - Id ae544a2,33cf778,82e4b30; recurso apresentado em 06/04/2026 - Id 49a1c98). Representação processual regular (Id 2d100ae - fl. 1092). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 86 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso III do artigo 6º da Lei nº 11101/2005; artigos 49 e 59 da Lei nº 11101/2005; §1º do artigo 61 da Lei nº 11101/2005; inciso IV do artigo 73 da Lei nº 11101/2005; artigo 360 do Código Civil. - divergência jurisprudencial: . - violação ao Tema 90 do STF ; art. 9, II, LRF A 1ª Turma não admitiu o Recurso Ordinário da 1ª reclamada - VISAN SEGURANÇA PRIVADA LTDA, por deserção. Eis a fundamentação consignada em ementa: "III. RAZÕES DE DECIDIR: A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige a comprovação cabal da insuficiência de recursos, não bastando a mera declaração de pobreza ou o fato de encontrar-se em recuperação judicial. A empresa em recuperação judicial goza de isenção quanto ao depósito recursal, nos termos do artigo 899, parágrafo 10, da CLT, mas permanece obrigada ao recolhimento das custas processuais. O indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, seguido da inércia da parte em efetuar o preparo no prazo assinalado para regularização, impede o conhecimento do recurso por ausência de pressuposto de admissibilidade extrínseco. A ausência de comprovação do preparo caracteriza a deserção da peça recursal." Inconformada, recorre a reclamada, aduzindo que o indeferimento do benefício se configura cerceamento de defesa.  Entende merecer o benefício em razão da condição de empresa em recuperação judicia. Entretanto, tal circunstância, a Recuperação Judicial que lhe foi deferida,  apenas lhe garante a dispensa de recolhimento quanto ao depósito recursal (art. 899, §10, da CLT), mas não das custas processuais. A tese fixada pelo TEMA 283 - "A decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita.", reforça tal posição. Eis a ementa do julgado do processo piloto: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA.   Cinge-se a controvérsia em definir se empresa em recuperação judicial precisa demonstrar a condição de hipossuficiência para se beneficiar da gratuidade de justiça. O Tribunal Regional, na hipótese, concedeu o benefício da justiça gratuita, por entender que o fato de a empresa estar em recuperação judicial é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados