Processo 0000644-64.2026.5.08.0201

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000644-64.2026.5.08.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000644-64.2026.5.08.0201 RECLAMANTE: IZA BARROS DOS SANTOS RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO INICIAL   (Domicílio Eletrônico)                                                                    DESTINATÁRIO:                                          IZA BARROS DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada de que a audiência se realizará no dia 01/09/2026 11:00 horas, na sala de audiências da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ. Fica, ainda, a parte notificada do Despacho, que se encontra disponível na tramitação. Nessa audiência, a parte poderá tomar parte do ato, pessoalmente ou se fazendo substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto. É facultado às partes optar pelo comparecimento presencial, na sede da unidade judiciária, sem prejuízo da opção pelo Juízo 100% digital. Àqueles que optarem pelo comparecimento virtual, é ônus da parte logar no ambiente virtual, com antecedência, fazendo-o através das informações a seguir: Link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=bzUyTXFNa0dWSGpDVitDUXdDS1BHUT09 ID da reunião: 835 5802 9998                   Senha de acesso: 2Vara.mcp   O preposto deve ter conhecimento dos fatos, e suas declarações obrigarão o preponente, devendo juntar carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. O não comparecimento à audiência, seja presencial ou virtualmente, importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. no caso de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem cronológica, separadas por espécie. Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. As testemunhas, acaso pretenda ouvi-las, podem comparecer de forma remota (telepresencial), no link acima, ou optar, se necessário, pelo comparecimento presencial na sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ. Ao optar pelo comparecimento virtual, é da parte/testemunha o ônus de contar com as condições técnicas para participação do ato na modalidade. A parte deve, ainda: Apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (ltcat), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Apresentar registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do inss (CEI), conforme determina…

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