Processo 0000644-70.2026.5.07.0014

TRT7 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000644-70.2026.5.07.0014
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACum 0000644-70.2026.5.07.0014 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: DALLAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9159f47 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi designada, inicialmente, AUDIÊNCIA UNA para o dia 08/06/2026 08:30, na Sala de Audiências da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Nesta data, 14 de maio de 2026, eu, LIA MOREIRA DOS SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante o teor da certidão supra, para fins de READEQUAÇÃO DE PAUTA DA 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA,  determino a REDESIGNAÇÃO DA ASSENTADA, COM OS MESMOS FINS DA ANTERIOR, para o dia 12/06/2026 08:30, devendo as partes e advogados(as) comparecerem na Sala de Audiências da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza, com endereço na Avenida Tristão Gonçalves, 912, 8º andar, Centro, Fortaleza - CE. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2 (DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3 (TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. O não comparecimento da parte autora, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O não comparecimento do(a) reclamado(a), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI  - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s), desde já, que esta Unidade Judiciária não adota a tramitação dos feitos pelo Juízo 100% Digital, tampouco realiza audiências na modalidade telepresencial por plataformas externas (como Zoom, Google Meet, etc.). A participação excepcional por videoconferência será admitida exclusivamente para partes e testemunhas, e somente por meio do SISDOV (Sistema de Designação de Oitiva por Videoconferência), quando comprovadamente domiciliadas fora da jurisdição de Fortaleza, da Região Metropolitana ou de municípios vizinhos. A parte interessada na oitiva por meio do SISDOV deverá formular pedido expresso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da presente notificação, devendo apresentar a qualificação completa da parte ou testemunha e juntada de comprovante atualizado de residência. O não…

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