Processo 0000644-76.2026.5.08.0003

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000644-76.2026.5.08.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000644-76.2026.5.08.0003 RECLAMANTE: ANA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: MULTIBAN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bf22a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA -  PJE MHRSC   A reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista, indicando endereço da reclamada no qual não foi possível efetivar a respectiva intimação. Consta dos autos que não houve confirmação de leitura pelo Domicílio Judicial Eletrônico. Ademais, consoante certidão de oficial de justiça de Id 85de02e, o mandado expedido para a notificação da reclamada restou infrutífero, em razão de a empresa não mais funcionar no endereço informado. Considerando que o feito tramita sob o rito sumaríssimo, em virtude do valor atribuído à causa pelo reclamante e rege-se pelo disposto no art. 852-B, inciso II da CLT, segundo o qual incumbe à autora a correta indicação do nome e endereço da reclamada, não se admite emenda à inicial. Assim, uma vez que não foi observado o  dispositivo legal acima referido e não se admitindo emenda no procedimento sumaríssimo, JULGO EXTINTA A PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 330, inciso I, c/c 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 870,12, calculadas à razão de 2% sobre o valor atribuído à causa (R$ 43.506,01), das quais fica isento, na forma da lei. Anote-se a isenção das custas e proceda-se ao arquivamento dos autos. Não há que se falar em honorários advocatícios de sucumbência ante a ausência de causalidade, uma vez que sequer o réu foi intimado desta ação. Registre-se no sistema retirando o processo de pauta, anote-se a isenção das custas e arquivem-se os autos. Publique-se. LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA

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