Processo 0000644-79.2024.5.14.0003

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000644-79.2024.5.14.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
15/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000644-79.2024.5.14.0003 RECLAMANTE: DEYVISON DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: POTENCIA MEDICOES S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 308d786 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos em razão da petição apresentada pela executada subsidiária ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (id 75d3be9), por meio da qual informa a quitação integral da execução e junta comprovante de pagamento do valor homologado nos autos. Passo à análise. Verifica-se que, por meio da decisão de id 4b6cfe7, foi determinado o redirecionamento da execução à devedora subsidiária, sendo a executada intimada para pagamento da execução no importe de R$ 6.417,14, sob pena de penhora. Constata-se, ainda, que a executada comprovou o recolhimento integral do valor executado mediante guia judicial no importe de R$ 6.417,14, realizado em 26/05/2026. Assim, determino: 1. REMETAM-SE os autos à Divisão de Execução, para que a Secretaria proceda com a expedição dos competentes alvarás judiciais eletrônicos, observando-se os parâmetros fixados na decisão de homologação dos cálculos, quais sejam: a) R$ 5.808,50 a título de crédito líquido da parte reclamante; b) R$ 580,85 a título de honorários sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora; c) R$ 127,79 referentes às custas processuais. 2. APÓS, certifique a Secretaria acerca da inexistência de pendências processuais e retornem os autos conclusos para deliberação acerca da extinção da execução. 3. DEFIRO o requerimento da executada para que as futuras intimações sejam realizadas em nome do advogado JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA, OAB/PB nº 10.914, sem exclusividade, a fim de evitar alegação futura de nulidade. Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas da presente Decisão. PORTO VELHO/RO, 27 de maio de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DEYVISON DE OLIVEIRA - SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DO ESTADO DE R

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