Processo 0000644-81.2025.5.12.0009
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA ROT 0000644-81.2025.5.12.0009 RECORRENTE: CLEONICE APARECIDA PEREIRA ILHA DIAS RECORRIDO: TEEZA LAB MARKETING DE CONVERSAO LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000644-81.2025.5.12.0009 RECORRENTE: CLEONICE APARECIDA PEREIRA ILHA DIAS RECORRIDO: TEEZA LAB MARKETING DE CONVERSAO LTDA Tramitação Preferencial ROT 0000644-81.2025.5.12.0009 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CLEONICE APARECIDA PEREIRA ILHA DIAS INGRA CARINA ARGENTA (SC48471) Recorrido: TEEZA LAB MARKETING DE CONVERSAO LTDA RECURSO DE: CLEONICE APARECIDA PEREIRA ILHA DIAS INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR/TRT12 Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - IRR/TST Relativamente ao tema Direito Individual do Trabalho (12936) / Rescisão do Contrato de Trabalho (13949) / Verbas Rescisórias (13970) / Multa do Artigo 477 da CLT, informe que há Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 164 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, nos seguintes termos: "O pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/04/2026; recurso apresentado em 08/05/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. - violação dos arts. 319, 320, 324, § 1º, II e III, e 491, II e § 1º, do CPC, 840, § 1º, da CLT. - divergência jurisprudencial. A parte autora renova a sua irresignação com a limitação da condenação aos valores apontados na inicial, pois meramente estimativos. Consta do acórdão: A questão foi pacificada no âmbito deste Regional por meio da Tese Jurídica nº 06, firmada no IRDR 0000323-49.2020.5.12.0000, no sentido de que "os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". Embora elementar, saliento que, tratando-se de tese fixada em IRDR, a sua observância é obrigatória pelos magistrados trabalhistas da 12ª Região. A parte recorrente demonstrou divergência jurisprudencial apta ao seguimento do recurso com a ementa colacionada aos autos, proveniente do TRT da 6ª Região, no seguinte sentido: RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. DIREITO PROCESSUAL E MATERIAL DO TRABALHO. LIMITE DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA INICIAL. PROVIMENTO. ADEQUAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA NO IRDR 0000792-58.2023.5.06.0000. Procede o pedido do obreiro para que os valores da condenação não estejam limitados aos pedidos formulados na inicial, posto que a matéria se encontra pacificada no âmbito deste Regional, consoante a tese jurídica fixada no julgamento do Incidente de Resolução de…
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