Processo 0000644-90.2024.5.09.0303

TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000644-90.2024.5.09.0303
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ODETE GRASSELLI RORSum 0000644-90.2024.5.09.0303 RECORRENTE: HELENA MARTINS DE LIMA MARSE E OUTROS (1) RECORRIDO: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba3c680 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000644-90.2024.5.09.0303 - 6ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL IGNIS CARDOSO DOS SANTOS (PR12415) Recorrido:   Advogado(s):   HELENA MARTINS DE LIMA MARSE DANIEL BOGO (PR74229) ISRAEL BOGO (PR40917)   RECURSO DE: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id cf0b3b9; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id 430893a). Representação processual regular (Id 63b7ab4). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id f34ec3e: R$ 33.000,00; Custas fixadas, id f34ec3e: R$ 660,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 6e92c35, b18fba2, db1b2a3: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 7e2c8e3; Condenação no acórdão, id 5519cc5: R$ 38.000,00; Custas no acórdão, id 5519cc5: R$ 760,00; Depósito recursal recolhido no RR, id dcd7472, 15afada, 3dcc164: R$ 32.261,02; Custas processuais pagas no RR: id6add412.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): A Ré requer a exclusão do adicional de insalubridade. Alega que a autora não trabalhou em ambiente insalubre, porque: a) recebeu os equipamentos de proteção e o contato com os agentes não era habitual, pois laborava em rodizio de função; b) a pandemia por si só não configura automaticamente um agente nocivo típico para fins de caracterização de insalubridade; e c) a reclamante por realizar o rodízio de atividade na limpeza, não tinha o contato permanente como trata o anexo 14 da NR15 e a empresa possui a política de descartar papel higiênico direto no vaso sanitário. Subsidiariamente, requer seja deferido apenas a insalubridade em grau médio (20%). De acordo com o artigo 896, § 9°, da CLT e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho, "nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.". Na hipótese, a parte Recorrente não observou o disposto acima, o que torna inviável o processamento do Recurso de Revista. Denego. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS Alegação(ões): A Ré requer a declaração de validade do regime de compensação de jornada e,…

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