Processo 0000644-91.2026.5.18.0005
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000644-91.2026.5.18.0005 AUTOR: JONATAS RESENDE DE JESUS RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GOIANIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dbdba3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos, Considerando que o Reclamante alega a existência de doença ocupacional entendo ser necessária a realização de perícia médica. Nomeio o perito LEANDRO SOUZA, médico ortopedista, para, independentemente de termo de compromisso, assumir o encargo de perito, devendo iniciar os trabalhos periciais no prazo de 30 dias, a partir da juntada dos quesitos pelas partes. Intime-se o perito, dando-lhe ciência da nomeação. Tratando-se de autos inteiramente digitais, o(a) perito(a) deverá informar, no prazo de 5 dias, que tomou ciência da sua nomeação, a fim de que seja contado o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos periciais. Defere-se às partes o prazo comum de 05 dias, a contar da intimação deste despacho, para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, se assim desejarem. Deverá o Sr. Perito informar às partes data, local e horários das diligências a serem realizadas (art. 431-A, CPC). A comunicação aos assistentes técnicos acaso nomeados pelas partes ficará a cargo das mesmas. Os assistentes técnicos, porventura indicados, deverão apresentar seus laudos no mesmo prazo assinalado para o(a) perito(a), sob pena de serem desentranhados dos autos, exegese do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.584/70. Intimem-se. Após a entrega do laudo, vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias. Decorrido o prazo supra, independentemente de manifestação, façam-se os autos conclusos para deliberações quanto a designação de audiência de instrução. GOIANIA/GO, 24 de julho de 2026. JOAO RODRIGUES PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GOIANIA
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