Processo 0000644-94.2026.5.17.0013
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000644-94.2026.5.17.0013 RECLAMANTE: LANDSEA SERVICOS TERRESTRES E MARITIMOS LTDA RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 364ecc6 proferida nos autos. DECISÃO Vistos e etc. LANDSEA SERVIÇOS TERRESTRES E MARÍTIMOS LTDA propõe ação anulatória com pedido em face da UNIÃO FEDERAL com pedido de tutela de urgência objetivando a suspensão imediata dos efeitos de sua inclusão no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. DECIDO. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não sendo possível sua concessão se houver perigo de irreversibilidade (art. 300 do CPC). No caso em tela, em que pese a argumentação da parte autora, entendo que tais requisitos não foram demonstrados de forma suficiente. É princípio basilar do Direito Administrativo que os atos da Administração Pública, como os autos de infração lavrados pela fiscalização do trabalho, gozam de presunção de legitimidade e veracidade. Essa presunção milita em favor da União, transferindo ao particular o ônus de produzir prova robusta em contrário para desconstituir a fé pública do agente fiscalizador. No presente caso, a narrativa dos auditores indica situações fáticas graves, como jornadas excessivas, desrespeito ao intervalo interjornada, condições inadequadas de higiene e alojamento a bordo e manutenção de empregados em condições análogas à de escravo. A autora alega que o contraditório foi deficiente no âmbito administrativo. Todavia, justamente para observar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa na esfera judicial (art. 5º, LV, CF/88), mostra-se temerária a suspensão do ato administrativo sem que a União Federal seja previamente ouvida. A gravidade da imputação (trabalho análogo à escravidão) exige cautela extrema do Juízo e a controvérsia envolve matérias de alta complexidade que demandam instrução processual aprofundada. A presunção de veracidade do ato administrativo não pode ser afastada apenas com base nas alegações iniciais da empresa, sem que haja uma análise exauriente das provas. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por não vislumbrar, neste momento processual, a probabilidade do direito alegado. Intimem-se. VITORIA/ES, 13 de maio de 2026. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LANDSEA SERVICOS TERRESTRES E MARITIMOS LTDA
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