Processo 0000644-96.2025.8.04.6300
TJAM • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, não impugnada a execução, homologo o crédito discriminado e atualizado pelo exequente, com fundamento no art. 535, § 3º, do CPC. Sem honorários advocatícios. A Secretaria deste Juízo, visando a futura expedição de RPV(s) e considerando a necessidade de constar do ofício requisitório os dados indicados no art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, conforme o disposto no § 1º do art. 49 da mesma Resolução, deverá encaminhar os autos à Contadoria Judicial da Comarca de Manau
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