Processo 0000645-10.2025.5.17.0015

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000645-10.2025.5.17.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
06/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000645-10.2025.5.17.0015 RECLAMANTE: PAULO ERNANDES NASCIMENTO SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a45110 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc.   Inicialmente, exclua-se a empresa UNIÃO FEDERAL do polo passivo, uma vez que a Sentença/Acórdão proferido excluíram sua responsabilidade sobre as verbas pleiteadas.  Intimem-se as partes para, em 10 dias, sucessivos iniciando-se pela(s) ré(s), confeccionar seus cálculos de liquidação diretamente no sistema PJe-Calc que poderá ser acessado através do link http://www.trtes.jus.br/principal/atividade-judiciaria/pje, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, em face do que determina o art.114, VIII, da Constituição Federal. Os cálculos deverão ser exportados no formato PJC e encaminhados para o e-mail vitv15.calculos@trtes.jus.br, bem como apresentados por meio de petição diretamente no processo. Ao se manifestar sobre os cálculos da ré, deverá o autor apontar especificamente os itens e valores de discordância, e/ou carrear as que considerar corretas. Apresentados os cálculos, a Contadoria deverá analisá-los e encaminhar os autos, caso necessário, à União (Contribuição Previdenciária), que deverá limitar os cálculos às verbas deferidas em sentença. Em seguida, intimem-se as partes para ciência dos cálculos consolidados pela Contadoria, nos termos do Art. 879, § 2º da CLT, em 08 dias. Pontue-se que eventuais impugnações apresentadas serão apreciadas em momento oportuno, após a garantia do juízo, observados os termos do art. 884 da CLT ou do art. 535 do CPC, conforme o caso. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para homologação. VITORIA/ES, 06 de julho de 2026. FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL

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