Processo 0000645-27.2024.5.11.0010
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000645-27.2024.5.11.0010 RECLAMANTE: JONISSON REIS DOS SANTOS RECLAMADO: PRO SERVICE CONSERVACAO E CONSTRUCAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e90b14 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de reiteração de pedido para desbloqueio do veículo automotor (ID.7e1b22d); É breve o relatório. Em que pese o pedido de reconsideração não há fatos novos suficientes para que seja deferida a tutela em questão, uma vez que não há nenhum fato prático de impenhorabilidade alegado nos autos, assim como não há nenhum dos requisitos, novamente, autorizadores do deferimento da tutela de urgência. Reitero, a pré-anotação no RENAJUD operacionalizado por esta ação foi apenas de restrição de transferência, não impedindo a regular circulação e manutenção das obrigações acessórias. O mero print de uma tela, por si só, não indica e nem comprova as alegações suscitadas nos autos. Ou seja, na modalidade de restrição operacionalizada por este Juízo, não há nenhum impedimento à realização do licenciamento, cabendo, à parte, portanto, trazer provas concretas da negativa pelo órgão responsável. Por outro lado, em uma pesquisa mais detalhada pela Secretaria deste Juízo, conforme extrato juntado no ID.ab00d3a, foi visualizado que há uma ordem de restrição pelo TRF1ª, 2ª Seção judiciária do Estado do Amazonas, e esta restrição, sim, é de circulação. Ou seja, este Juízo não pode invadir a competência daquele Juízo do TRF1ª região em seus atos de restrição, salvo exceções legalmente admitidas, o que não é o caso dos autos. Portanto, o referido pedido de tutela e liberação deverá ser feito naquele Juízo, pois lá foi de onde saiu a decisão de restrição veicular de circulação. Diante de todo o exposto, mantenho o indeferimento do pedido de tutela, tanto pelos fundamentos da decisão de ID.c7292a0, assim como pelos os aqui expostos. Aguarde-se a audiência. MANAUS/AM, 28 de maio de 2026. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LELAND JUVENCIO BARROSO NETO - PRO SERVICE CONSERVACAO E CONSTRUCAO LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.