Processo 0000645-30.2025.5.09.0242

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000645-30.2025.5.09.0242
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
20/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: LUIZ EDUARDO GUNTHER ROT 0000645-30.2025.5.09.0242 RECORRENTE: LOHANA DE SOUZA MOREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: IRMAOS MUFFATO S.A E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000645-30.2025.5.09.0242 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) LUIZ EDUARDO GUNTHER está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO DAS PAUSAS TÉRMICAS PREVISTAS NO ARTIGO 253 DA CLT. TEMA 80 DO TST. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade. A recorrente sustenta que, embora o laudo pericial tenha atestado a aptidão técnica dos equipamentos de proteção individual (EPIs), a habitualidade do trabalho em câmara fria, sem a concessão dos intervalos para recuperação térmica previstos no art. 253 da CLT, impede o reconhecimento da neutralização do agente nocivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de concessão do intervalo para recuperação térmica (art. 253 da CLT) desnatura a eficácia neutralizante dos EPIs fornecidos, ensejando o direito ao adicional de insalubridade, à luz da tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema 80. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 189 da CLT define como insalubres as atividades que expõem o empregado a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, sendo a prova pericial essencial para a caracterização do direito, conforme o art. 195 do mesmo diploma. 4. O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IRR-80), consolidou o entendimento de que o trabalho em ambiente artificialmente frio, sem a concessão da pausa para recuperação térmica do art. 253 da CLT, gera o direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos EPIs. 5. A ausência da pausa térmica configura falha na implementação das medidas de saúde e segurança do trabalho, impedindo a neutralização integral do agente agressivo frio, independentemente da eficácia isolada dos equipamentos de proteção. 6. Reconhecida no processo a supressão habitual dos intervalos térmicos, impõe-se o deferimento do adicional em grau médio (20%), calculado sobre o salário mínimo, em estrita observância à tese vinculante do TST e à Súmula Vinculante nº 4 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: Conforme a tese vinculante do Tema 80 do TST, a ausência de concessão das pausas para recuperação térmica previstas no art. 253 da CLT impede a neutralização do agente insalubre frio, ainda que fornecidos EPIs tecnicamente adequados. O labor habitual em ambiente artificialmente frio sem a fruição regular das pausas térmicas assegura o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 189, 192, 195 e 253; CPC, art. 479; Súmula Vinculante nº 4 do STF. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema Repetitivo 80 (IRR-80); STF, Reclamação (Rcl) 6275. Em Sessão Virtual realizada em 24/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Sergio Guimaraes Sampaio; com a participação da…

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