Processo 0000645-35.2026.8.17.9000

TJPE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0000645-35.2026.8.17.9000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público - 2º Gabinete
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 0000645-35.2026.8.17.9000 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO – 2º GABINETE AGRAVANTE: REC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA AGRAVADOS: ESTADO DE PERNAMBUCO E COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (CAT) DA SECRETARIA DA FAZENDA DE PERNAMBUCO RELATOR: DES. PAULO ROMERO DE SÁ ARAÚJO DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DE PERNAMBUCO em face da decisão monocrática de Id. 56611341, que deferiu parcialmente a antecipação da tutela recursal para determinar que a Fazenda Pública Estadual se abstivesse de apreender ou reter mercadorias/cargas da agravante em trânsito como meio coercitivo para pagamento dos créditos de ICMS antecipado objeto da demanda, vedada a utilização da apreensão/retenção como instrumento de cobrança, nos termos da Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal, ressalvado o regular exercício do poder de fiscalização pela Administração Tributária. Sustenta o embargante a existência de obscuridade quanto ao alcance da tutela deferida, ao argumento de que a expressão "créditos de ICMS antecipado objeto da demanda" não esclarece se a vedação à apreensão está limitada aos créditos tributários individualizados nos processos administrativos indicados pela agravante ou se possui caráter genérico, apto a alcançar quaisquer créditos futuros de ICMS antecipado. Sobreveio, ainda, petição da agravante (Id. 61783022), por meio da qual requer a reconsideração parcial da decisão anteriormente proferida para assegurar a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal Estadual, inclusive mediante Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, alegando que a ausência do documento vem comprometendo a execução de contratos administrativos destinados ao fornecimento de medicamentos e insumos hospitalares. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente na decisão judicial. No caso concreto, assiste razão ao Estado de Pernambuco quanto à necessidade de esclarecimento do alcance da tutela anteriormente deferida. A decisão embargada determinou que a Fazenda Pública Estadual se abstivesse de apreender ou reter mercadorias da agravante como meio coercitivo para pagamento dos créditos de ICMS antecipado objeto da demanda. Todavia, a redação empregada admite dúvida interpretativa acerca da extensão objetiva da ordem concedida. Com efeito, embora a controvérsia instaurada nos autos envolva discussão acerca da exigibilidade do ICMS antecipado incidente sobre operações descritas pela agravante, o pedido de tutela provisória referente à vedação de apreensão de mercadorias foi formulado em relação aos créditos tributários individualizados nos processos administrativos expressamente mencionados na petição inicial e reproduzidos nas razões recursais. Assim, impõe-se esclarecer que a tutela deferida não possui caráter genérico, tampouco configura salvo-conduto apto a impedir, abstratamente, o exercício do poder de polícia tributária relativamente a quaisquer fatos geradores futuros ou créditos tributários diversos daqueles submetidos ao controle jurisdicional nesta demanda. A vedação à apreensão ou retenção de mercadorias como meio coercitivo restringe-se, portanto, aos créditos de ICMS antecipado individualizados nos processos administrativos indicados pela agravante e abrangidos pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados