Processo 0000645-37.2012.5.19.0006

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000645-37.2012.5.19.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
13/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000645-37.2012.5.19.0006 AUTOR: ARTHUR ROGERIO DE LIMA RÉU: MACK LOG - CARGAS & ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a319e65 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a(o) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho. Maceió, 11/07/2026. LILIANE CRISTINA CALHEIROS DE OLIVEIRA Técnica Judiciária    DESPACHO Requer a sócia executada o cancelamento da suspensão da sua CNH, alegando que a medida, bastante gravosa, mostrou-se ineficaz ao fim pretendido de compelir à satisfação da execução, tendo sido negativas as pesquisas de busca de patrimônio dos executados.  Pois bem. Analisando os autos, vê que a suspensão da CNH passou a vigorar em julho de 2025. Desde então, o processo ficou sobrestado e portanto, nenhuma pesquisa patrimonial foi renovada, na busca de patrimônio dos réus. A última pesquisa SISBAJUD data de 2024.  Apenas agora a executada constituiu patrono nos autos, e peticionou unicamente para requerer o cancelamento da medida, sob o fundamento acima aduzido. Não houve demostração de qualquer intuito no adimplemento das obrigações, nem mesmo o interesse numa tentativa de conciliação.   Ressalto que o prazo da prescrição intercorrente não decorreu inteiramente, e a dívida continua pendente e exigível.  Indefiro, pois, o pedido. Não é válido o argumento de que a medida, embora, sim de caráter excepcional, tenha se mostrado ineficaz à sua finalidade.  A suspensão da CNH deverá ficar vigente até a fluência completa do prazo prescricional.  À Secretaria para atualizar a planilha de cálculos de execução (Id a6c6070).  Intimem-se as partes para ciência deste despacho e para se manifestarem sobre  o interesse em audiência de conciliação.  MACEIO/AL, 11 de julho de 2026. THAIS COSTA GONDIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA MOURA DE ALMEIDA

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