Processo 0000645-39.2026.5.13.0030
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000645-39.2026.5.13.0030 AUTOR: CLARICE MANOELA DA SILVA MELO RÉU: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ad3977 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto, resolve o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa: 1) REJEITAR a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir arguida pela parte ré; 2) ACOLHER os pedidos formulados por CLARICE MANOELA DA SILVA MELO contra EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV, nos termos da fundamentação acima, para condenar a parte ré nas seguintes obrigações de fazer: a) reduzir a jornada de trabalho da parte autora em 50% (passando de 40 para 20 horas semanais), sem redução de sua remuneração e sem necessidade de compensação de horários; b) manter a parte autora em regime de teletrabalho integral, abstendo-se de exigir o comparecimento presencial ou a realização de viagens a serviço que impliquem pernoite fora de sua residência; c) abster-se de promover retaliações funcionais ou disciplinares. 3) CONFIRMAR e TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência deferida (ID 448e4fd). O descumprimento de quaisquer das obrigações acima fixadas sujeitará a parte ré ao pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 a ser revertida em favor da parte autora. Considerando a sucumbência integral da parte ré, esta deverá pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 791-A da CLT. Custas no valor de R$ 500,00 pela parte ré, calculadas sobre o montante de R$ 25.000,00 na forma da lei. Intimem-se as partes litigantes da sentença, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (disponível em https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TRT13). LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV
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