Processo 0000645-46.2025.5.06.0102
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS ROT 0000645-46.2025.5.06.0102 RECORRENTE: ANDERSON FERNANDO TAVARES DE MOURA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDERSON FERNANDO TAVARES DE MOURA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f53576 proferida nos autos. ROT 0000645-46.2025.5.06.0102 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANDERSON FERNANDO TAVARES DE MOURA DANIELA SIQUEIRA VALADARES (PE21290) Recorrido: Advogado(s): ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA ALINE DE MELO OLIVEIRA (PE40896) MAIKON FRANCISCO DA SILVA SANTOS (PE44647) RECURSO DE: ANDERSON FERNANDO TAVARES DE MOURA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2026 - Id 48e9b0b; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id 6f794b2). Representação processual regular (Id 870cf63 ). Defiro o pedido de notificação exclusiva em nome da advogada Dra. DANIELA SIQUEIRA VALADARES, OAB/PE 21.290-D. Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 - DA DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME 12X36 PELA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu adequadamente os trechos do acórdão que demonstrariam o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. Na hipótese dos autos, a parte recorrente não supriu a necessidade de delimitar, de forma clara e objetiva, os pontos controvertidos em relação aos quais entende que houve violação legal ou divergência jurisprudencial, requisito indispensável para o recebimento do recurso. É que o fragmento do julgado colacionado pela parte recorrente não representa, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, pois não contempla todo o conjunto fático-probatório e os aspectos jurídicos considerados no acórdão regional. Observe-se que o apelante deixou de transcrever o trecho do acórdão em que a Turma concluiu que “foram afastados os plantões extras reconhecidos na origem, portanto não há que se falar em horas extras habituais”. Nesse sentido: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/14 E 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição de trecho do acórdão recorrido que não abarca todos os fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, dos trechos transcritos no recurso de revista não constam os contornos fáticos descritos pelo Tribunal Regional - essenciais ao exame da controvérsia relativa ao ônus da prova da culpa in vigilando .…
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