Processo 0000645-49.2026.5.19.0005
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000645-49.2026.5.19.0005 AUTOR: WALLESON WENDEL DA SILVA RÉU: UNICA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 908af56 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos etc. 1. Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurídica para que seja determinada a "imediata liberação dos valores depositados a título de FGTS, bem como a expedição de alvará judicial ou autorização para saque". Veja-se que, apesar do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, o reclamante não juntou aos autos documentação suficiente que comprove suas alegações, principalmente, no tocante ao vínculo empregatício e à forma de extinção do contrato de trabalho. Tenho que a matéria ventilada demanda apreciação mais aprofundada (cognição exauriente), não compatível com uma análise primeira (cognição sumária), como a que se efetiva em sede de antecipação dos efeitos da tutela. Assim, não exsurge, claramente, pelo menos por ora, a probabilidade do direito. Dessa forma, não se encontrando presentes os pressupostos autorizadores (art. 300 e segs, do CPC), indefiro o requerimento autoral de antecipação da tutela jurídica. Aguarde-se a audiência designada para uma melhor apreciação dos fatos, oportunidade em que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela poderá ser reapreciado após a entrega da defesa pela reclamada. 2. Analisando a inicial, verifico que a parte autora não juntou a CTPS, documento relevante para a verificação de informações essenciais para o deslinde da lide. Dessa forma, com fundamento no art. 840, §1º, da CLT, DETERMINO que a parte autora junte aos autos, até a audiência, cópias da CTPS (parte da qualificação e TODOS os registros de contratos de trabalho existentes). 3. Designo audiência UNA para o dia 14.07.2026, às 09h20, devendo a secretaria providenciar a CITAÇÃO da parte ré para que, querendo, apresente defesa a tempo e modo, sob pena de revelia, bem como para a instrução completa do feito, com depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal, sob pena de preclusão, tudo de conformidade com os arts. 852-A e seguintes e 844 da CLT. 4. Registro que as partes podem optar pelo JUÍZO 100% DIGITAL, nos termos da Resolução 214/2021 do TRT da 19ª Região e de conformidade com as Resoluções 345/2020 e 378/2021do CNJ, caso em que deverão peticionar nos autos manifestando a opção e informando endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel celular. 5. No caso de opção das partes pelo JUÍZO 100% DIGITAL, as audiências ocorrerão de forma telepresencial, por meio de videoconferência. Os advogados e as partes deverão acessar o link (https://site.trt19.jus.br/audienciasSessoesTelepresenciais) e, em seguida, acessar no quadro demonstrativo a sala de audiência telepresencial da 5ª VT de Maceió/AL (Sala 1), bem como repassar o link para as suas testemunhas, se for o caso. Todos deverão se utilizar de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a wi-fi de qualidade. 6. A adoção do JUÍZO 100% DIGITAL não impede que qualquer interessado (advogado, parte ou testemunha) que tenha algum tipo de dificuldade técnica de conexão com a internet, ou que assim…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.