Processo 0000645-63.2025.5.05.0461

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000645-63.2025.5.05.0461
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Itabuna
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATSum 0000645-63.2025.5.05.0461 RECLAMANTE: DOUGLAS DAMASCENO GOMES RECLAMADO: ITABUNA ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b462339 proferida nos autos. 1- Transitada em julgado a sentença líquida. Deflagre-se a execução. 2-Intime-se o executado, por seu advogado constituído nos autos,  através do DJEN, para pagar o valor de R$ 20.465,56 no prazo de 48 horas ou, garantido o Juízo, opor embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT c/c art. 15 e  513 do CPC. 3-Sendo o valor  da contribuição previdenciária maior que R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), inclua-se a UNIÃO (PGF) como TERCEIRO INTERESSADO, intimando-a, nos termos do ATO GP 526/2023, de 28 de agosto de 2023 e a Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. Prazo 8 dias. 4- Decorrido o prazo sem pagamento e, considerando que a execução se faz no interesse do credor (art. 797 CPC), observando a menor  onerosidade do devedor, desde que este indique meios mais eficazes e menos dispendiosos (art. 805, parágrafo único do CPC), considerando o teor do art. 835, I, 854 do CPC, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros do executado por meio do convênio SISBAJUD, até o limite do seu débito. 5-Inclua-se no banco de dados da BNDT o nome do executado para que conste como devedor, se negativa ou parcial a tentativa de bloqueio, ou como com garantia, na hipótese de ter havido êxito na diligência (Lei nº 12.440/2011, art. 1º, § 1º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST).   6-Em ato contínuo, restando frustrada a diligência anterior (Sisbajud), verifique-se junto ao convênio RENAJUD a existência de veículos em nome do reclamado, inserindo de logo a restrição impeditiva de circulação e transferência dos referidos veículos. Saliento que a restrição só será lançada se não existir nenhuma outra restrição anterior, nos termos da Recomendação CR TRT5 nº 04/2017. 7-Frustrada a diligência determinada no item anterior (Renajud), determino a indisponibilidade do executado, por meio do acesso ao portal CNIB (www.indisponibilidade.org.br), com simples lançamento do CPF e CNPJ no sistema, nos termos do art. 765 e 878 da CLT e diante da expressa previsão no art. 185-A do Código Tributário Nacional. 8-Deve a Secretaria buscar  a resposta junto ao CNIB no prazo de 30 dias 9-Sem êxito as tentativas de bens do executado junto ao Sisbajud e CNIB, expeça-se Mandado de busca patrimonial e penhora ao Polo especializado em execução do sul. 10-Faça-se constar que o autor é beneficiário da justiça gratuita, que abrange  a isenção de emolumentos dos serventuários, custas processuais, taxas e todas as despesas provenientes do processo, nos termos do artigo 98, § 1º, IX do CPC.  ITABUNA/BA, 28 de abril de 2026. JANAINA CUNHA DIAS SCOFIELD MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DAMASCENO GOMES

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