Processo 0000645-67.2025.5.05.0492

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000645-67.2025.5.05.0492
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ilhéus
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATOrd 0000645-67.2025.5.05.0492 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DA SILVA SANTO RECLAMADO: TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE ILHEUS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c02267 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Notifique-se a parte reclamante para, no prazo de 30 (trinta) dias, liquidar o julgado, sob pena de serem os autos sobrestados, salientando-lhe de que os cálculos deverão ser apresentados com discriminação das contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente) e imposto de renda. Os cálculos devem ser apresentados, preferencialmente, através da ferramenta "PJe-Calc Cidadão", conforme disposto no art. 3º do Ato Conjunto GP/CR n.º 007/2021, alterado pelo Ato Conjunto GP/CR n.º 009/2022. Ao anexar os cálculos ao processo, em formato PDF, a parte deve selecionar o tipo de documento "Planilha de cálculos", anexando também o arquivo do "PJe-Calc" (PJC), o qual é gerado ao finalizar o cálculo pelo sistema “Pje-Calc Cidadão”, clicando em exportar.  "Art. 3º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos devem ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente elaborados na ferramenta “Pje-Calc Cidadão”. § 1º Na hipótese de o cálculo ser elaborado através da ferramenta “Pje-Calc Cidadão”, a parte deve juntar ao processo, por meio de petição, o memorial de cálculo emitido pelo “PJe-Calc” em “PDF”, e, ao anexar o PDF, deve escolher o tipo de documento “Planilha de Cálculo” e anexar o arquivo “PJC” exportado pelo “PJe-Calc”. Ressalte-se que o não atendimento do quanto aqui determinado resultará na rejeição dos cálculos apresentados. Decorrido o prazo sem manifestação, sobrestem-se os autos. ILHEUS/BA, 23 de julho de 2026. NELIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA HUDSON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA SANTO

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