Processo 0000645-81.2025.8.17.2400
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Caetés R MELQUIADES BORREGO, S/N, FORUM TABELIÃO LUIZ QUIRINO DOS SANTOS, Centro, CAETÉS - PE - CEP: 55360-000 - F:(87) 37831912 Processo nº 0000645-81.2025.8.17.2400 AUTOR(A): CILEIDE GOMES DE MELO RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por CILEIDE GOMES DE MELO em face de CREFAZ S.A, devidamente qualificados. Aduz a parte autora, em síntese, que celebrou contrato de empréstimo pessoal com a ré em 17/06/2025, no valor de R$ 1.028,40, com incidência de juros de 16,74% ao mês (540,67% ao ano), parcelados em 15 prestações de R$ 195,86; que a taxa média de mercado para operações da espécie, conforme tabela do BACEN, era de 6,32% ao mês à época da contratação, sendo os juros cobrados 164,87% superiores a essa média; que as parcelas foram vinculadas ao débito em conta de energia elétrica, serviço essencial, o que configura cobrança abusiva e coercitiva; e que as cláusulas relativas aos encargos remuneratórios são nulas por onerosidade excessiva, impondo-se a revisão do contrato com aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Pugna a parte autora, ao final, pelos seguintes provimentos: concessão da gratuidade de justiça; revisão da taxa de juros remuneratórios para a média de mercado do BACEN (6,32% a.m.); repetição em dobro dos valores pagos a maior; indenização por danos morais; descaracterização da mora. Citada, a parte ré apresentou contestação (id. 227584205) nos seguintes termos: arguiu, em sede preliminar, a litigância abusiva e predatória da patrona da autora, sob o argumento de que esta possui mais de 700 ações idênticas contra a mesma empresa, o que caracterizaria uso instrumental do processo; arguiu, ainda, a inépcia da petição inicial por ausência de correta quantificação do valor incontroverso; impugnou a gratuidade de justiça deferida à autora; no mérito, sustenta que inexiste limitação legal de juros para instituições financeiras, sendo vedada a fixação do teto de 12% ao ano; argumenta que a taxa contratada é legítima e proporcional ao elevado risco da operação, dado que a autora possuía, à época, oito registros de inadimplência no SPC, totalizando R$ 48.159,33, com score de crédito classificado como alto risco; afirma que a autora foi devidamente informada de todas as condições contratuais, incluindo o Custo Efetivo Total, tendo assinado eletronicamente a Cédula de Crédito Bancário; sustenta a validade do débito vinculado à fatura de energia elétrica, com amparo na Resolução ANEEL nº 1.000/2021; nega a existência de dano moral indenizável, bem como a má-fé necessária para a repetição em dobro do indébito; e requer a improcedência total dos pedidos. A parte autora apresentou réplica (id. 236308971) nos seguintes termos: rechaça as preliminares, sustentando que a petição inicial é clara e preenche todos os requisitos legais, e que o ajuizamento de múltiplas ações semelhantes por um mesmo advogado não configura litigância abusiva, mas sim exercício regular do direito de ação; no mérito, reitera a tese de abusividade dos juros remuneratórios, argumentando que o suposto risco do cliente não justifica, por si só, uma taxa 164% superior à média de mercado, pois a discrepância é tamanha que extrapola qualquer critério técnico razoável; sustenta que a vinculação do…
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