Processo 0000645-82.2023.5.11.0003

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000645-82.2023.5.11.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000645-82.2023.5.11.0003 RECLAMANTE: DUCICLEIDE DA SILVA PRADO RECLAMADO: LBC CONSERVADORA E SERVICOS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f59b4e proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a baixa dos autos do E. TRT da 11ª Região na Secretaria da Vara, conforme certidão (Id. 825c94b); -Considerando a v. decisão-TST (Id.085b353),  que reconheceu a transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), conheceu e deu provimento ao agravo de instrumento, para conhecer do recurso de revista, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas nº 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, e, no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público Reclamado pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas.; -Considerando que a reclamada foi sucumbente no objeto da perícia, incumbindo-lhe o pagamento dos honorários periciais (Id. 34dfa6f); - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I.   Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente; II. Apresentada manifestação, notificar a reclamada, POR EDITAL,  para,no prazo de 5 dias, depositar em juízo as guias do TRCT no código SJ2, com a chave de conectividade, com comprovação dos depósitos de FGTS acrescidos da indenização de 40%, inclusive sobre as verbas rescisórias deferidas, a fim de que a parte reclamante possa sacar a verba fundiária, sob pena de liquidação e execução dos valores devidos. O não cumprimento da obrigação de fazer acima disposta, no prazo de cinco dias, acarretará multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Deve, ainda, em igual prazo, entregar o PPP referente a todo o período contratual, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$100,00 limitada a 30 dias, reversível à parte reclamante. III. Sem prejuízo do item supra notificar a reclamada, POR EDITAL, para, no prazo de 05 dias, depositar os honorários periciais,  conforme determinação (Id. 34dfa6f).  Comprovado o depósito, notificar  o perito  para, no prazo de 5 dias, informar seus dados bancários com o fim de liberação dos honorários periciais.  Informados os dados bancários expedir alvará em favor do perito. IV.Cumprido os itens  supra, notificar o reclamante, por meio de seu advogado, para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, bem como incluindo  as multas pelo não cumprimento das obrigações de fazer E valor dos honorários periciais,  se for o caso, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE;.   V. Após, notificar a reclamada, POR EDITAL,  para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; VI- Excluir o Litisconsorte da presente lide, nos termos do que foi decidido na   v. decisão-TST (Id. .085b353);…

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