Processo 0000646-22.2026.5.08.0011
TRT8 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0000646-22.2026.5.08.0011 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DO ESTADO DO PARA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6adc21 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL 1. A presente ação foi proposta pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO PARA, na qualidade de substituto processual de MAURO EVANDRO DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS 2. Trata-se os autos de pedido de execução definitiva das decisões proferidas nos autos da Ação Civil Pública coletada sob nº ACPCiv 0000071-71.2013.5.08.0010, que transitou em julgado em 20/05/2026, conforme certidão de #id:a1dde38 dos autos da Ação Civil Coletiva. 3. Sendo assim, decide-se intimar o executado para para se manifestar, inclusive sobre os cálculos e documentos apresentados pelo exequente, no prazo de 8 dias, nos termos do Art. 879. § 2º, da CLT. 4. Expirado o prazo fixado ao executado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para adoção de outras medidas judiciais. DA JUNTADA DE CÁLCULOS NO FORMATO PJC 5. Recomenda-se, em caráter de urgência e como princípio de cooperação judiciária (Art. 6º do CPC), que o exequente, além do cálculo já apresentado em PDF, anexe também o arquivo PJC (formado nativo de exportação do Sistema PJeCalc), a fim de possibilitar que esta Unidade Judiciária o importe durante sua análise, visto que o referido formato contém os dados estruturados do cálculo elaborado. Ademais, esta medida permite sua rápida e eficiente utilização por todas as partes em eventuais novas atualizações ou reformas dos valores, agilizando, assim, os procedimentos processuais subsequentes. CIÊNCIA ÀS PARTES 6. Com a publicação deste despacho no DJEN, vinculado à respectiva advogada, a parte autora fica ciente. Intime-se o banco executado. BELEM/PA, 30 de julho de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DO ESTADO DO PARA
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