Processo 0000646-28.2025.5.17.0004
TRT17 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALERIO SOARES HERINGER AP 0000646-28.2025.5.17.0004 AGRAVANTE: WILLIAM ANTONIO GOMES AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aca1f26 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000646-28.2025.5.17.0004 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO (RJ104348) MIZZI GOMES GEDEON DIAS (MA14371) Recorrido: Advogado(s): WILLIAM ANTONIO GOMES INGRID SILVA SOUZA PERONI (ES35448) LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (ES9542) RECURSO DE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Insurge-se o recorrente contra o acórdão de Id 2a0a3f3 que deu provimento ao recurso do autor, para reformar a sentença quanto à validade do termo de transação individual e excluir a condenação do exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé e honorários advocatícios sucumbenciais, determinando o retorno do processo à vara de origem para julgamento do mérito como entender de direito. Pretende seja restabelecida a eficácia impeditiva do termo de transação individual regularmente firmado, com o consequente reconhecimento de que a execução não pode prosseguir em relação a parcela já objeto de transação e satisfação anterior. Todavia, inviável o apelo, nos termos do artigo 893, § 1.º, da CLT, porquanto a decisão regional, in casu, caracteriza-se como meramente interlocutória, não ensejando, por ora, a interposição de recurso de revista, uma vez que não se enquadra nas exceções previstas na Súmula n.º 214, do E. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. /GR-17 VITORIA/ES, 06 de maio de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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