Processo 0000646-71.2025.5.05.0033

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000646-71.2025.5.05.0033
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Cláudio Kelsch Tourinho
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: CLAUDIO KELSCH TOURINHO COSTA ROT 0000646-71.2025.5.05.0033 RECORRENTE: RENATA SILVA FRANCA E OUTROS (4) RECORRIDO: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436dfa8 proferido nos autos. Vistos etc. CONSIDERANDO que para o deferimento da gratuidade de justiça a pessoa jurídica é necessária comprovação cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme a Súmula nº 463, II, do TST, segundo o qual “no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”; CONSIDERANDO que o art. 790, parágrafo 3º, da nova CLT, apenas prevê a concessão do benefício da justiça gratuita para as pessoas físicas que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (parágrafo 4º do art. 790 do mesmo diploma legal); CONSIDERANDO que o art. 3º do art. 99, do CPC, apenas presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural; CONSIDERANDO que o parágrafo 10 do art. 899 da CLT isenta do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial; CONSIDERANDO que “A decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita”, conforme tese vinculante fixada pelo TST no RRAg – 0000535-56.2024.5.12.0024 (Tema 283). E, por fim, CONSIDERANDO que a reclamada não juntou documentos comprobatórios da impossibilidade atual de arcar com as despesas do processo, uma vez que as demonstrações financeiras mais recentes são de 2023. Notifique-se a reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para, no prazo de 05 dias, comprovar a sua atual condição de miserabilidade para atender ao quanto disposto no parágrafo 4º do art. 790 da CLT. Após, voltem conclusos para julgamento. SALVADOR/BA, 18 de maio de 2026. CLAUDIO KELSCH TOURINHO COSTA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

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