Processo 0000646-72.2025.8.04.3000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados inicial e, por conseguinte, extingo o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: [a] DETERMINAR que o banco requerido se abstenha de debitar/cobrar valores da conta corrente da parte autora, a título de "DIV. EM ATRASO". Ressalto ainda quanto à obrigação de fazer, observando-se a INTIMAÇÃO PESSOAL do devedor nos termos da Súmula n. 410 do STJ; [b] CONDENAR o banco requerido, à restituição em dobro do valor
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