Processo 0000646-80.2022.5.05.0161

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000646-80.2022.5.05.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santo Amaro
Última publicação
22/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0000646-80.2022.5.05.0161 RECLAMANTE: SOLANGE CARVALHO DAMASCENO RECLAMADO: VIVERDE SERVICOS AMBIENTAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 000ecbc proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos etc. 1. Devidamente intimada(s), a(o;s) reclamada(o;s) deixou(aram) transcorrer in albis o prazo para manifestação, razão pela qual PRONUNCIO a preclusão da(s) Reclamado(a,s) para discussão das contas de id. e3e5a2b; e, por consequência, HOMOLOGO os cálculos do(a;s) autor(a;s) juntado sob o Id e3e5a2b . 2. Ficam ressalvadas as atualizações até a data do efetivo pagamento. 3. Dispensada a intimação da União, por meio da PGF, tendo em vista que o valor relativo às contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria MF n. 047/2023. 4. Considerando a manifestação de ID n° 16ba916, REGISTRE-SE o início da execução, com o imediato cumprimento da sentença. 5. PROCEDA-SE à citação do(a,s) Reclamado(a,s), por meio de seus patrono(a,s) [art. 513, §2º, I do CPC ], para efetuar(em) o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 880 da CLT, depositando o crédito líquido do credor em conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 0073, à disposição deste Juízo, e comprovando os recolhimentos dos tributos devidos (através de GRU, GPS e DARF) ou OPOR EMBARGOS no prazo de 5 (cinco) dias após garantir integralmente a execução, depositando, da mesma forma, o crédito líquido reconhecido, e comprovando, através de GRU, GPS e DARF os recolhimentos dos tributos incidentes sobre a parte incontroversa, sob pena de bloqueio “on line” de seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD. 6. Decorrido o prazo sem pagamento ou indicação de bens à penhora, em face da gradação legal prevista no art. 835 do CPC, DILIGENCIE a Secretaria: 6.1. PROCEDER à inclusão de minuta para bloqueio de valores encontrados em contas bancárias do(a) Executado(a), por meio do SISBAJUD, utilizando a função Teimosinha com prazo de repetição de 30 dias. Localizados valores, convolo em penhora o(s) bloqueio(s) efetivado(s). Deve a Secretaria dar: 6.1.1. Ciência às partes, e ao reclamado para apresentar embargos, querendo. (bloqueado o valor total da execução) 6.1.2. Ciência às partes, e ao reclamado para complementar o valor, sob pena de liberação do crédito ao autor; e, querendo, apresentar embargos (bloqueio parcial), bem como DILIGENCIE, ainda, a Secretaria: 6.2. Sendo inexitosos os bloqueios, façam-se os autos conclusos. SANTO AMARO/BA, 21 de maio de 2026. ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVERDE SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

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