Processo 0000646-83.2024.5.09.0069
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: MARCUS AURELIO LOPES ROT 0000646-83.2024.5.09.0069 RECORRENTE: LINSEY BETHSAIDA CHARLES RECORRIDO: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA A Secretaria da Sétima Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000646-83.2024.5.09.0069, pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) MARCUS AURELIO LOPES, está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DO BANCO DE HORAS E ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamante contra sentença que indeferiu o pedido de nulidade do banco de horas e acordo de compensação, mesmo diante de alegações de violações materiais e formais, como compensação em ambiente insalubre, descumprimento de jornada, trabalho em seis dias sem compensação, e horas extras excedendo o limite diário de duas horas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se os descumprimentos materiais invalidam o acordo de compensação e o banco de horas; (ii) verificar a validade formal e material dos acordos de compensação e banco de horas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei 13.467/2017 permite o regime de compensação de jornada por acordo individual, inclusive tácito, para compensação no mesmo mês (art. 59, § 6º, da CLT). 4. A prestação habitual de horas extras não descaracteriza o acordo de compensação (art. 59-B, parágrafo único, da CLT), mas o labor extraordinário deve respeitar o limite de duas horas diárias (art. 59, caput, da CLT). 5. O descumprimento do requisito do art. 60 da CLT, que exige autorização para prorrogação de jornada em ambientes insalubres, implica a invalidação do sistema de compensação. 6. A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidação de todo o acordo, e não apenas nas semanas em que descumprido, conforme o Tema 19 do TST. 7. A adoção concomitante de banco de horas e acordo de compensação semanal de jornada para extinção de trabalho aos sábados não implica invalidade, conforme Súmula 81. 8. Não se verifica, nos controles de jornada, labor habitual excedente a duas horas diárias, nem prestação em condições insalubres, não havendo, portanto, invalidade material no acordo de compensação semanal. 9. O ajuste do banco de horas é formalmente válido em razão de previsão em norma coletiva. 10. Não se verificam jornadas que excedam duas horas diárias de forma habitual aptas a invalidar o regime adotado, bem como labor em condições insalubres, mantendo-se a validade do banco de horas. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso não provido. Teses de julgamento: 1. A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidação de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido. 2. A adoção concomitante de banco de horas e acordo de compensação semanal de jornada é válida. 3. A validade formal e material dos acordos de compensação e banco de horas deve ser verificada com base na legislação e nos instrumentos coletivos aplicáveis, bem como na ausência de descumprimentos que comprometam a sua validade. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 59, 59-B, 60. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 19; Súmula 81 do TRT; Em Sessão Virtual realizada em 08/05/2026, sob…
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