Processo 0000646-87.2017.5.14.0005
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000646-87.2017.5.14.0005 RECLAMANTE: RAIMUNDO AFLALO CORDOVIL RECLAMADO: CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e948ca proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica disciplinado pelos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força do disposto no art. 855-A da CLT. A desconsideração pretendida constitui medida excepcional, pois os bens pessoais dos sócios, em princípio, não respondem pelas dívidas da sociedade (art. 795, §§ 1º e 4º, do CPC), salvo nas hipóteses legais (art. 50 do CC; art. 28 do CDC; art. 135 do CTN). Nesse particular, ao longo da execução, embora tenham sido realizadas várias diligências e praticados diversos atos processuais eletrônicos em busca de patrimônio da pessoa jurídica executava suficientes para garantia da execução, não se obteve êxito em atingir o adimplemento do crédito obreiro. Com efeito, o crédito trabalhista, revestido de caráter salarial e alimentar, possui especial proteção do ordenamento jurídico constitucional (art. 7º, IV e X, CRFB) e infraconstitucional (arts. 81 e 117 da CLT; art. 833, IV, do CPC), razão pela qual, o seu inadimplemento, somado à insuficiência patrimonial da empresa devedora revelada na execução, autorizam a instauração do presente incidente. Diante o exposto, decido: 1) SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO: Fica suspensa a execução em razão da instauração deste incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. 2) CITAÇÃO DOS SÓCIOS: Citem-se e intimem-se os sócios apontados na petição incidental nos seus endereços constantes nos documentos juntados aos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem, bem como indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento, nos termos do art. 135 do CPC. a) não localizados os sócios, proceda à Secretaria à consulta digital aos bancos de dados compartilhados com o Poder Judiciário por outros órgãos públicos ou privados na busca dos atual endereço dos mesmos e, após, proceda-se à nova tentativa de citação; b) infrutífera a citação e estando os sócios em lugar incerto e não sabido, cite-se via edital. 3) INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA RÉPLICA: Sobrevindo aos autos manifestação dos sócios, intime-se a parte exequente para dela se manifestar e indicar as provas que pretende produzir, especificando-as e justificando a sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. 4) CONCLUSÃO: Com as manifestações ou o decurso dos prazos, venham conclusos para deliberações. 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as),…
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