Processo 0000646-94.2026.5.06.0005
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000646-94.2026.5.06.0005 REQUERENTES: ANDRE JOSE DA SILVA REQUERENTES: RAMOS DINIZ SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e1102 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de procedimento de Homologação de Transação Extrajudicial (HTE). Da análise dos autos, constata-se que a petição inicial foi protocolada apenas pelo patrono do trabalhador, não havendo o peticionamento conjunto e ausentes as assinaturas da parte patronal. Sendo assim, a empresa requerente não se encontra com sua representação processual regularizada, tampouco manifestou formalmente nos autos a sua concordância acerca dos termos propostos. Ressalta-se que a Homologação de Transação Extrajudicial é procedimento de jurisdição voluntária, no qual o peticionamento e os autos já devem nascer de forma conjuntamente protocolada e com todos os advogados devidamente habilitados e distintos, nos termos do art. 855-B, caput, da CLT. Sendo assim, considerando que o único patrono habilitado até o momento é o advogado que representa o requerente trabalhador (Pedro Henrique Timoteo Farias Pires), intime-se-o na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o atendimento das pendências abaixo, regularizando o feito com a juntada dos seguintes documentos: Procuração outorgada pela empresa ao seu advogado, com poderes específicos para transigir;Atos constitutivos da pessoa jurídica (contrato social/estatuto), a fim de demonstrar que o sócio signatário da procuração possui poderes de representação;Documento de identificação com foto do representante legal que assina a procuração;Petição da empresa manifestando expressamente a sua concordância com os exatos termos do acordo apresentado. O descumprimento das determinações supra, no prazo assinalado, ensejará a não homologação do ajuste . Cumpra-se. RECIFE/PE, 04 de junho de 2026. ROBERTA VANCE HARROP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE JOSE DA SILVA
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