Processo 0000647-05.2026.5.23.0006
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000647-05.2026.5.23.0006 RECLAMANTE: THIAGO DE JESUS MATOSO RECLAMADO: DE AMORIM SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADA do Despacho abaixo transcrito: DESPACHO 1.Esclareço à peticionária que os CNPJs das reclamadas são utilizados como identificador dos estabelecimentos, utilizados pelo Fisco para fins eminentemente fiscais. Assim, se torna desnecessária a alteração cadastral no sentido pretendido, até porque o próprio sistema Pje faz esse filtro e considera as filiais extensões da mesma pessoa jurídica, o que significa dizer que matriz e filiais compartilham o mesmo CNPJ base, e portanto, o mesmo patrimônio. 1.1.Assim, reputo prejudicado o requerimento feito sob o id 9635562. 1.2. INCLUO o presente processo na pauta de AUDIÊNCIAS INICIAIS, do dia 06/08/2026, às 08:20 horas (horário de Cuiabá-MT), a realizar-se no formato PRESENCIAL. 2 – No dia e horário as partes e advogados deverão comparecer na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá (localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-935, 4º andar do prédio do Fórum Trabalhista, para participar da solenidade presencialmente. 3. O processo terá seu procedimento pelo RITO ORDINÁRIO; 3.1 A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua substituição por preposto(a) na audiência (artigo 844 da CLT). Ainda, a ausência de defesa pela parte Ré implicará também revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. A contestação do Réu, bem como os documentos que a acompanharem deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, até 01 (uma) hora antes do horário designado para a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT; 3.2 Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação; 3.3 A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT); 4. Notifiquem-se as partes para participarem da audiência INICIAL ora designada, por intermédio de seus patronos habilitados nos autos via DEJT, procuradorias cadastradas, se for o caso, devendo a Secretaria utilizar-se do sistema postal dos Correios, via E-Carta, para as notificações necessárias e a expedição de mandado, e/ou outros meios disponíveis (Whatsapp, telefone, e-mail, etc.). 5. Caso a parte não consiga consultar o processo via internet, deverá contatar à Unidade Judiciária (3648-4273) para ter acesso aos autos ou receber orientações. 6. Efetivadas as notificações, aguarde-se a audiência. CUIABA/MT, 24 de junho de 2026. IVAN JOSE TESSARO Juiz(a) do Trabalho Titular RECLAMANTE: THIAGO DE JESUS MATOSO ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE RODRIGUES, OAB: 22636/O WADYLLA MARIA DE ALBUQUERQUE AQUINO, OAB: 22720/O CUIABA/MT, 25 de junho de 2026. NADIA MARIANA PIOTROWSKI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE JESUS MATOSO
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