Processo 0000647-22.2026.5.08.0006
TRT8 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CumSen 0000647-22.2026.5.08.0006 EXEQUENTE: SIDNEY DA COSTA PEREIRA JUNIOR EXECUTADO: ASSOCIACAO POLO PRODUTIVO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2ab296 proferida nos autos. DECISÃO I. Defiro o processamento da liquidação do título executivo, devendo-se, todavia, retificar o polo ativo para constar como exequente o substituído SIDNEY DA COSTA PEREIRA JUNIOR. II. Intime-se o executado para manifestar-se acerca dos cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de oito dias, independentemente da garantia do juízo da execução, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Em observância aos princípios da cooperação e da celeridade processual, bem como aos ditames dos arts. 525, §§ 4º e 5º, do CPC c/c arts. 768 e 889 da CLT, no caso de discordância da conta apresentada, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, devendo o(s) executado(s) apresentar as razões de sua irresignação, assim como seu(s) próprio(s) cálculo(s), preferencialmente elaborado no PJECALC, anexando-o(s) ao processo em formato PJC, com os valores que entende devidos. Esclarece-se às partes que o formato PJC permite a clonagem do cálculo pelo juízo, o que confere celeridade à tramitação processual. Em caso de dúvidas sobre como efetivar a referida anexação do cálculo em PJC ao PJe, entrar em contato com a Secretaria do juízo pelos canais disponibilizados no site deste regional. III. Apresentada impugnação pelo(s) executado(s), acompanhada de cálculo próprio, intime-se o(a) exequente, para que se manifeste, também no prazo de 8 dias, a respeito da conta elaborada. IV. Após, retornem os autos conclusos para decisão acerca da liquidação. BELEM/PA, 15 de julho de 2026. PAULO HENRIQUE SILVA AZAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEY DA COSTA PEREIRA JUNIOR
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