Processo 0000647-25.2023.5.11.0012
TRT11 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS AP 0000647-25.2023.5.11.0012 AGRAVANTE: SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS E OUTROS (1) AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c92894 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000647-25.2023.5.11.0012 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS (AM1503) MAYKON FELIPE DE MELO (AM1399) VITOR TEIXEIRA FERREIRA (SC39959) Recorrente: Advogado(s): 2. WALTER LIMA DA COSTA LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS (AM1503) MAYKON FELIPE DE MELO (AM1399) VITOR TEIXEIRA FERREIRA (SC39959) RECURSO DE: SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 04/05/2026 - Id 790f1a5,5ccd50f; Recurso apresentado em 14/05/2026 - Id 60ce1ea). Representação processual regular (Id f96b12e). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO CIVIL (899) / OBRIGAÇÕES (7681) / INADIMPLEMENTO (7691) / CLÁUSULA PENAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. Os recorrentes alegam que o TRT, "ao relativizar os efeitos da coisa julgada material formada a partir de acordo judicial regularmente homologado, sob o fundamento de aplicação do art. 413 do Código Civil e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, promovendo verdadeira alteração do conteúdo obrigacional expressamente pactuado pelas partes". Sustenta que "as partes firmaram acordo judicial prevendo cláusula penal de 50% sobre o valor inadimplido em caso de mora, tendo sido igualmente incontroverso que a executada descumpriu o prazo pactuado, efetuando a comprovação do pagamento apenas 28 dias após a data ajustada". "Diante da indevida relativização da coisa julgada material formada a partir de acordo judicial homologado, bem como pela má-aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade utilizados pelo acórdão recorrido para reduzir obrigação definitivamente estabilizada no título executivo judicial", requerem a reforma da Decisão Regional para o provimento do recurso para restabelecer integralmente a cláusula penal pactuada pelas partes, determinando-se a incidência da multa no importe de R$ 77.153,43. Examino. Fundamentos do Acórdão recorrido: "(…) A exceção de pré-executividade é instituto processual de criação doutrinária e jurisprudencial, consolidado pela prática forense e amplamente reconhecido pela jurisprudência trabalhista, que dispensa a garantia do juízo e permite ao executado insurgir-se contra a execução quando presentes, cumulativamente, dois requisitos: a) a matéria seja cognoscível de ofício pelo juízo; e b) a decisão possa ser proferida sem necessidade de dilação probatória, com base em documentos já constantes dos autos. Embora o instituto não possua previsão expressa na Consolidação das Leis do Trabalho, sua aplicação decorre dos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e do acesso à justiça, sendo plenamente compatível com o sistema processual trabalhista. A ausência de codificação não lhe retira a legitimidade nem impede seu conhecimento pelo Poder Judiciário. No que se refere à alegação de preclusão, cumpre esclarecer que a exceção de pré-executividade não se confunde com a…
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