Processo 0000647-27.2026.5.05.0193
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000647-27.2026.5.05.0193 RECLAMANTE: MATHEUS SILVERIO SILVA MUNIZ RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e54c734 proferida nos autos. DECISÃO: Busca o autor a reintegração ao emprego em caráter de tutela de urgência em face da Caixa Econômica Federal. Alega que manteve vínculo de emprego com a empresa pública federal durante dezoito anos, tendo sido admitido no ano de 2006 e exercido, por último, as atribuições inerentes à função de Técnico Bancário Novo e de Gerente Substituto na agência localizada no município de Feira de Santana, Estado da Bahia. Sustenta que, apesar de apresentar histórico funcional com conduta irrepreensível ao longo de quase duas décadas de efetiva prestação de serviços, foi abruptamente dispensado por justa causa, a qual se reveste de nulidade, pelos fundamentos que declina em sua peça. Requer a concessão de tutela de urgência para determinar sua imediata reintegração ao emprego, com o restabelecimento integral de suas condições contratuais pretéritas, de seu cargo, de seus benefícios, além do pagamento integral dos salários vencidos e vincendos desde a data do desligamento até a efetiva recomposição do vínculo de emprego. Analiso e decido. Para a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada no âmbito do processo do trabalho, faz-se indispensável o preenchimento cumulativo e rigoroso dos requisitos estabelecidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, de aplicação supletiva e subsidiária autorizada pelo artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. O provimento antecipatório, por configurar medida excepcional que mitiga a observância do contraditório prévio e altera o estado de fato das relações jurídicas antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, exige a demonstração inequívoca de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano iminente ou o risco ao resultado útil do processo. Ademais, o diploma processual civil veda expressamente a concessão da tutela de urgência quando se verificar a irreversibilidade prática ou jurídica dos efeitos decorrentes da medida antecipada, como forma de resguardar a segurança das relações jurídicas. Convém sublinhar que, embora os empregados públicos das empresas estatais sejam regidos pelas regras celetistas, os atos demissionais praticados pelos gestores dessas entidades administrativas submetem-se ao regime de direito público no que tange aos deveres de motivação, moralidade, impessoalidade e observância do devido processo legal substancial. O ato de dispensa fundado em processo administrativo disciplinar de empresa pública federal goza de presunção de legalidade, legitimidade e de veracidade, atributos inerentes aos atos praticados pela Administração Pública, ainda que sob a forma indireta. A presunção de legitimidade que reveste o ato de dispensa levado a efeito pela reclamada não pode ser elidida em sede de cognição sumária por meio de alegações que dependam de profunda instrução e contraposição de provas. Os desvios financeiros apurados no âmbito da Caixa Econômica Federal e imputados ao autor alcançam o patamar de aproximadamente R$ 1.300.000,00, circunstância fática de gravidade incontestável que, em tese, ampara tipicamente a aplicação das penalidades previstas para os atos de improbidade e de mau…
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