Processo 0000647-31.2026.5.19.0001

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000647-31.2026.5.19.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000647-31.2026.5.19.0001 AUTOR: SAMUEL DA SILVA SANTOS RÉU: A ARAUJO PROJETOS E ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbdd6c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este Juízo o seguinte: 1 - homologar a desistência e extinguir sem resolução do mérito o pedido de adicional de insalubridade com os reflexos daí decorrentes; 2 - julgar PROCEDENTE a postulação remanescente de SAMUEL DA SILVA SANTOS em face de A. ARAUJO PROJETOS E ENGENHARIA EIRELI, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após sua intimação do trânsito em julgado desta decisão, os valores correspondentes aos títulos a seguir elencados, conforme se apurar em liquidação por cálculos: a) aviso prévio indenizado de 33 dias; b) 13º salário proporcional de 2024; c) 13º salário integral de 2025 ; d) 13º salário proporcional de 2026, observada a projeção do aviso prévio; e) férias vencidas do período aquisitivo 2024/2025, acrescidas de 1/3; f) férias proporcionais do período 2025/2026, acrescidas de 1/3; g) FGTS não depositado durante o pacto laboral e multa de 40% sobre o montante total do FGTS, a ser creditado na conta vinculada do trabalhador; h) multa do art. 467 da CLT, incidente sobre todas as verbas rescisórias acima; i) multa do art. 477, § 8º, da CLT; j) indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); Condeno também a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Custas processuais pela reclamada, equivalentes a 2% sobre o valor da condenação, calculadas na forma do art. 789 da CLT, no prazo legal. INTIMEM-SE AS PARTES. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DA SILVA SANTOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados