Processo 0000647-31.2026.5.19.0001
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000647-31.2026.5.19.0001 AUTOR: SAMUEL DA SILVA SANTOS RÉU: A ARAUJO PROJETOS E ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbdd6c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este Juízo o seguinte: 1 - homologar a desistência e extinguir sem resolução do mérito o pedido de adicional de insalubridade com os reflexos daí decorrentes; 2 - julgar PROCEDENTE a postulação remanescente de SAMUEL DA SILVA SANTOS em face de A. ARAUJO PROJETOS E ENGENHARIA EIRELI, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após sua intimação do trânsito em julgado desta decisão, os valores correspondentes aos títulos a seguir elencados, conforme se apurar em liquidação por cálculos: a) aviso prévio indenizado de 33 dias; b) 13º salário proporcional de 2024; c) 13º salário integral de 2025 ; d) 13º salário proporcional de 2026, observada a projeção do aviso prévio; e) férias vencidas do período aquisitivo 2024/2025, acrescidas de 1/3; f) férias proporcionais do período 2025/2026, acrescidas de 1/3; g) FGTS não depositado durante o pacto laboral e multa de 40% sobre o montante total do FGTS, a ser creditado na conta vinculada do trabalhador; h) multa do art. 467 da CLT, incidente sobre todas as verbas rescisórias acima; i) multa do art. 477, § 8º, da CLT; j) indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); Condeno também a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Custas processuais pela reclamada, equivalentes a 2% sobre o valor da condenação, calculadas na forma do art. 789 da CLT, no prazo legal. INTIMEM-SE AS PARTES. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DA SILVA SANTOS
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