Processo 0000647-47.2022.5.11.0016
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000647-47.2022.5.11.0016 RECLAMANTE: GIZELLE AGUIAR VASQUES RECLAMADO: PRO SERVICE CONSERVACAO E CONSTRUCAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4543b8b proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que mais uma vez intimada a parte autora, esta não consegue comprovar a efetividade de sua habilitação visto que a petição #id:98e090b contém um print de uma relação, que é de inferir que estaria em um dos 03 anexos da petição, contudo, não está, visto que a exequente repetiu a juntada dos mesmos documentos nos #id:ab53812 e #id:87ebd68 e, outrossim, o #id:e2e034c, que deveria ser uma petição, mas não é, repete o documento anexo, que é uma lista desordenada e com mais de 30 páginas; CONSIDERANDO, entretanto, o indício de que talvez possa realmente a exequente ter se habilitado, sendo o insucesso da comprovação decorrente apenas de desatenção e falta de zelo no peticionamento, DECIDO: I. Intimar, mais uma vez a exequente e pela última vez, para que comprove a sua efetiva habilitação de crédito mediante juntada de decisão, ou outra manifestação, do juízo que defira ou homologue a sua habilitação, ou outra manifestação do administrador judicial que aceite a habilitação do crédito, no caso de habilitação extrajudicial. Dá-se o prazo de 03 dias ao exequente para comprovar ou aduzir motivos impossibilitadores, sob pena de que o processo seja concluso para sentença de extinção por prescrição intercorrente. II. Destacar à exequente que de nada adianta a juntada de documentação que já tenha sido produzida neste autos, como a certidão de crédito, por exemplo, bem como alertá-la para que tome o devido cuidado ao realizar ao seu peticionamento, para juntar os documentos corretos e na ordem certa e devidamente especificados, a fim de evitar poluir o caderno processual. msm MANAUS/AM, 22 de junho de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIZELLE AGUIAR VASQUES
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