Processo 0000647-53.2025.5.19.0005
TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR ROT 0000647-53.2025.5.19.0005 RECORRENTE: FAM SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA RECORRIDO: JEFFERSON SILVA CONCEICAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff31d39 proferida nos autos. ROT 0000647-53.2025.5.19.0005 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FAM SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA ANNA LUIZA AVELINO MAGALHAES LIMA (CE42915) ERIKA CYNTHIA NEVES FERREIRA (CE42914) Recorrido: Advogado(s): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ANDRE MENESCAL GUEDES (MA19212) GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA (CE10587) Recorrido: Advogado(s): JEFFERSON SILVA CONCEICAO VICTOR AUGUSTO LIMA (AL13272) RECURSO DE: FAM SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id 25fa61c; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id 11a3b93). Representação processual regular (Id 43d1244). A parte recorrente requer a conceção dos benefícios da justiça gratuita e o processamento do recurso de revista. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Como o Regional não conheceu do recurso ordinário interposto, as matérias nele deduzidas não foram examinadas pelo acórdão regional, de forma que incide a Súmula 297, do TST, ante a ausência do necessário prequestionamento. Nesse sentido: “[...] RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. Não houve pronunciamento no acórdão do Regional sobre a matéria de fundo tratada no recurso de revista denegado (diferenças salariais - professor), em face do não conhecimento do respectivo recurso ordinário por incidência de óbice processual. Incidência da Súmula nº 297 do TST e inviabilizado o atendimento dos requisitos de recorribilidade previstos nos incisos I a III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo interno a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10733-22.2021.5.15.0042, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 01/12/2023). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. (mprrc) MACEIO/AL, 06 de maio de 2026. JASIEL IVO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON SILVA CONCEICAO - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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