Processo 0000647-64.2025.5.14.0402
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000647-64.2025.5.14.0402 RECLAMANTE: FRANCISCO ROCHA DA SILVA RECLAMADO: MARIA MARCELA MESSIAS DE MELO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c7116 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos à vista do resultado infrutífero da tentativa de bloqueio de valores através do SISBAJUD (#id:8a31e84) . Diante desse contexto, mostra-se necessária nova intimação da parte credora para que promova o regular andamento do feito, em observância aos princípios da cooperação processual, da efetividade da execução e da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII; CPC, arts. 4º, 6º e 8º), bem como para os fins previstos no art. 878 da CLT. Diante do exposto, determino: 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o impulso da execução, indicando meios executivos úteis, adequados e legalmente admissíveis à satisfação do crédito exequendo, sob pena de arquivamento provisório do processo e início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, ou, caso já tenha havido arquivamento provisório anterior, de retomada da contagem do respectivo prazo prescricional; 2. Desde já, fica autorizado o desarquivamento dos autos sempre que a parte exequente apresentar elementos concretos, fatos novos ou informações aptas a viabilizar a efetiva localização de bens passíveis de constrição, bem como a cada 6 (seis) meses, para os fins previstos no art. 120, inciso III, do Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sem prejuízo da continuidade da fluência do prazo da prescrição intercorrente; 3. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação da parte exequente, proceda-se ao arquivamento provisório dos autos, com as anotações e certificações pertinentes; Ciente a parte exequente, por intermédio de seus patronos, mediante publicação deste despacho no DJEN. RIO BRANCO/AC, 25 de junho de 2026. PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ROCHA DA SILVA
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