Processo 0000647-67.2024.5.23.0008

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000647-67.2024.5.23.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO ROT 0000647-67.2024.5.23.0008 RECORRENTE: ALEX AIKIS DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEX AIKIS DA SILVA E OUTROS (1) ROT 0000647-67.2024.5.23.0008 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. ALEX AIKIS DA SILVA WARLLEY NUNES BORGES (MT12448) Recorrido:   Advogado(s):   BRAVO SERVICOS LOGISTICOS LTDA GRAZIELLA GONCALVES COSTA RIBEIRO (MG143933) LUIS FELIPE RAMOS FERREIRA CIRINO (SP330492) MARIO NORISIGUE YOSHIMOTO (MG59038) RECURSO DE: ALEX AIKIS DA SILVA TRANSCENDÊNCIA Em observância às dicções contidas no art. 896-A, caput, e no § 6º, da CLT, não cabe a esta Corte, mas ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, analisar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2026 - Id cf85947; recurso apresentado em 08/05/2026 - Id 642bd57). Representação processual regular (Id c6278e8). Dispensado o preparo (justiça gratuita).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA   Alegação(ões): - violação aos arts. 59, § 2º, 611-A, II, da CLT. A parte recorrente busca o reexame do acórdão proferido pela Turma Revisora no que concerne à temática "jornada de trabalho ". Afirma que “(...) em seu Recurso Ordinário, arguiu expressamente a tese de que a norma coletiva (Cláusula 43ª) exigia a pactuação do banco de horas via Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e que, por força do Art. 611-A, II, da CLT, tal norma deveria prevalecer sobre o pacto individual .” (fl. 2398). Consigna que a Turma Revisora, “(...) ao manter a validade do banco de horas instituído por acordo individual, violou de forma direta e literal o disposto no art. 611-A, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho. ” (fl. 2402). Argumenta que, “Ao dispor sobre "banco de horas", a CCT atraiu para si a aplicação do art. 611-A da CLT. E, ao fazê-lo, ela estabeleceu condições específicas para a validade do regime (...). O E. TRT, ao validar o pacto individual (art. 59, § 5º da CLT), permitiu que a lei (o legislado) prevalecesse sobre a norma coletiva (o negociado), invertendo a hierarquia de normas estabelecida pelo art. 611-A, da CLT. (fl. 2406). Com respaldo nas assertivas acima reproduzidas, corroboradas por outras ponderações de ordem fática e jurídica, a parte conclui o arrazoado, asseverando que se faz mister “(...) reconhecer e declarar a nulidade do regime de banco de horas adotado pela Reclamada, por inobservância da norma coletiva (Cláusula 43ª), consequentemente, a condenação da Reclamada ao pagamento, como extras, das horas laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal, com os adicionais devidos convencionais e reflexos, conforme petição inicial.” (sic, fl. 2406). Consta do acórdão: "HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS (recurso do autor). O juízo a quo reconheceu a validade do banco de horas instituído mediante acordo individual previsto na cláusula 19ª, §2º, do contrato de trabalho, com base no §5º do artigo 59 da CLT. Fundamentou que o autor não comprovou os vícios alegados quanto à implementação do sistema, bem como que os cartões de ponto demonstravam regularmente o saldo de horas creditadas e debitadas. No mais, afastou a alegação da prática de sobreaviso, por ausência de provas e, ao final, reconheceu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados