Processo 0000647-94.2026.5.11.0052

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000647-94.2026.5.11.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000647-94.2026.5.11.0052 RECLAMANTE: VAGNER NUNES DOS SANTOS RECLAMADO: VERSATIL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5cb027 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a Portaria n° 111/2026/SCR revogou a designação da Excelentíssima Juíza do Trabalho Samira Márcia Zamagna Akel para atuar como Juíza Equalizadora junto a esta 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista; Considerando a necessidade de readequação da pauta, de modo a evitar conflito de horário com as audiências já designadas; DECIDO: I. Redesigna-se a audiência UNA para a data de 31/7/2026 às 8h30, a ser realizada integralmente por meio da plataforma Zoom, cujo acesso dar-se-á pelo link: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 872 0103 2679 II. As partes deverão comparecer à audiência, ficando desde já advertidas das cominações de estilo dispostas no art. 844 da CLT c/c Súmula 74, I, do TST: o não comparecimento da parte reclamante importará no arquivamento da reclamação, e o não comparecimento da parte reclamada importará em revelia, além de confissão ficta quanto à matéria de fato. III. Desde logo, ressalto que, independentemente da forma como a sessão esteja cadastrada no sistema PJe (inicial, de conciliação, una ou qualquer outra denominação), a audiência no processo do trabalho é, via de regra, una, nos termos do art. 841 da CLT. Assim, incumbe às partes comparecerem preparadas para prestar depoimento pessoal, assegurando-se, igualmente, a presença de suas testemunhas, sob pena de dispensa, não lhes sendo lícito alegar desconhecimento, surpresa ou qualquer espécie de prejuízo quanto a essa dinâmica procedimental. IV. As partes deverão comparecer à audiência por videoconferência, sendo facultado à parte reclamada o comparecimento pessoal ou a representação por preposto(a) legalmente habilitado(a), nos termos do art. 843, § 1º, da CLT. Ainda, as partes poderão, querendo, arrolar testemunhas na audiência, observando os seguintes limites: até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo; até 3 (três) testemunhas no rito ordinário; até 6 (seis) testemunhas em inquérito para apuração de falta grave. V. Audiência telepresencial: Os(As) usuários(as) deverão previamente instalar a plataforma Zoom, seja pelo computador - https://zoom.us/download, seja pelo celular - Zoom Cloud Meetings disponível na Play Store (Android) ou na App Store (iOS). Após a instalação, acesse o ambiente virtual diretamente pelo link informado acima. Após, informe seu nome no campo indicado (esse nome será visível para todos os participantes) e clique em “Ingressar”. VI. Caso haja dificuldades de acesso à audiência telepresencial, o(a) usuário(a) deverá comunicar imediatamente à 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista para que um(a) servidor(a) possa prestar suporte. Os seguintes canais de atendimento estarão disponíveis: Balcão Virtual: https://meet.google.com/ptu-dvmw-vtr - Telefone/Whatsapp: (95) 98400-5423 - E-mail: vara.boavista02@trt11.jus.br. VII. As partes deverão comunicar, de forma fundamentada, qualquer impossibilidade técnica ou prática de acesso à sessão telepresencial até o início da audiência. O silêncio será interpretado como ausência de impedimentos técnicos, considerando-se superadas eventuais dificuldades eletrônicas para a realização da audiência. VIII. As câmeras deverão permanecer…

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