Processo 0000648-05.2026.5.06.0251

TRT6 • Ação Civil Pública

Tribunal
Número CNJ
0000648-05.2026.5.06.0251
Classe
Ação Civil Pública
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de Limoeiro
Última publicação
03/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ACPCiv 0000648-05.2026.5.06.0251 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: LAVANDERIA CELESTIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c383b proferido nos autos. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em razão de graves irregularidades constatadas em caldeira instalada no estabelecimento da ré, cuja interdição foi determinada em tutela de urgência. Após a apresentação de documentação técnica, foi reconhecida a regularização da inspeção periódica e da avaliação de integridade, permanecendo pendentes a comprovação da capacitação do operador e a manutenção do Registro de Segurança. A empresa informou o encerramento definitivo das atividades e a dispensa de todos os empregados, sustentando a perda do objeto da medida. Intimado, o MPT afirmou que a alegação unilateral não comprova a cessação do risco e postulou a intimação da ré para apresentação de documentação idônea, a expedição de mandado para constatação do efetivo fechamento do estabelecimento, da inexistência de empregados em atividade e da situação da caldeira, bem como nova vista após o cumprimento das diligências. Intime-se a acionada para, no prazo de 05 dias, comprovar documentalmente o alegado encerramento definitivo de suas atividades, mediante apresentação de comprovante de baixa perante os órgãos competentes, documentos relativos à rescisão dos contratos de trabalho e demais elementos aptos a demonstrar a paralisação do estabelecimento.Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação para que o oficial de justiça verifique o efetivo fechamento do estabelecimento, a existência de empregados em atividade e a permanência da caldeira no local, certificando eventual indício de utilização ou funcionamento do equipamento.Cumpridas as diligências, dê-se vista ao Ministério Público do Trabalho pelo prazo de 5 dias. LIMOEIRO/PE, 23 de julho de 2026. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAVANDERIA CELESTIAL LTDA

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