Processo 0000648-28.2026.5.05.0511
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EUNÁPOLIS ATSum 0000648-28.2026.5.05.0511 RECLAMANTE: ANTONIZIA FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: GUERRA CORRENTAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 960c684 proferida nos autos. DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA Vistos, examinados etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de Reclamação Trabalhista movida por ANTONIZIA FERREIRA DOS SANTOS em desfavor de GUERRA CORRENTÃO LTDA, na qual a Reclamante postulou, liminarmente, e com base na alegação de ocorrência de acidente de trabalho, a concessão de tutela de urgência para que a Reclamada seja compelida a anotar provisoriamente o vínculo de emprego em sua CTPS, a registrar o contrato perante o sistema eSocial, a expedir a Comunicação de Acidente de Trabalho e, ainda, a pagar mensalmente salário substitutivo correspondente à média de suas diárias de R$ 100,00 até que ocorra a concessão de benefício previdenciário formal pelo órgão oficial. Para fundamentar as suas pretensões, a Reclamante sustentou que foi admitida sem registro formal em julho de 2025, para exercer funções de trabalhadora rural, na lavoura de café, tendo dito, ainda, que no final do mês de agosto ou de outubro de 2025, teria sofrido entorse no joelho durante o expediente, o que provocou o seu afastamento definitivo das atividades laborais. Indicou que os pagamentos eram efetuados mediante diárias, e trouxe aos autos comprovantes bancários de transferências Pix, relatórios de atendimento hospitalar e imagens do suposto local de cultivo. Sem necessidade de outras diligências, os autos vieram-me conclusos para apreciação. 2. FUNDAMENTAÇÃO A concessão de medidas de natureza provisória em sede de tutela de urgência pressupõe o preenchimento simultâneo de condições rígidas que evidenciem a viabilidade imediata da tese defendida em juízo. O artigo 300 do CPC estabelece expressamente os requisitos cumulativos da probabilidade do direito e do perigo de dano para a concessão da tutela de urgência. No caso concreto, o exame preliminar da controvérsia revela que a relação jurídica mantida entre as partes é essencialmente litigiosa e carece de prova evidente e pré-constituída. A Reclamante postula obrigações típicas do contrato de emprego, sob o fundamento de que teria laborado com subordinação e pessoalidade. No entanto, os documentos que instruem a petição inicial consistem unicamente em comprovantes de transferências eletrônicas emitidas por pessoa física sob a descrição de diárias, o que indica, à primeira vista, uma prestação de serviços de natureza autônoma ou eventual que afasta a presunção imediata de subordinação. A averiguação minuciosa dos requisitos de dependência econômica, habitualidade e inserção na estrutura produtiva rural, previstos na legislação trabalhista, demanda dilação probatória profunda, contraditório e ampla defesa. Não é juridicamente viável presumir a existência do vínculo empregatício em sede de cognição sumária apenas com base em declarações unilaterais e comprovantes esparsos de diárias, especialmente em virtude das regras processuais de distribuição do ônus probatório, as quais impõem à trabalhadora o dever de comprovar de forma inequívoca o fato constitutivo de seu direito. Portanto, diante da necessidade de oitiva de testemunhas e de colheita de depoimentos em audiência de instrução para se elucidar a verdadeira dinâmica fática estabelecida no ambiente de cultivo de café,…
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