Processo 0000648-28.2026.5.06.0017

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000648-28.2026.5.06.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000648-28.2026.5.06.0017 RECLAMANTE: QUITERIA CLAUDIA DA SILVA SCHELLING RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c560490 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Considerando o ATO CONJUNTO TRT6 GP – GVP- CRT 18/2023, que determinou o retorno das audiências inicias, o ATO CONJUNTO TRT6-GP-GVP-CRT nº 01/2023, que trata do rodízio das varas de Recife, e que e não há elementos nos autos para deferir a Tutela de Urgência requerida pela parte Inaudita Altera Pars, DETERMINO: Designe-se audiência INICIAL, para o dia 08/07/2026 09:00hs.  Considerando que a parte autora optou pela  adoção do “Juízo 100% digital”, determino a intimação do(s) demandado(s) em conjunto com a notificação inicial, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente oposição expressa a essa escolha, ficando a parte advertida de que seu silêncio implicará em aceitação tácita. Tudo conforme os termos §§ 1º e 3º do art.3º da Resolução CNJ nº 345/2020 e do art.4º do Ato TRT6 GP nº 535/2021, de 17/12/2021.A audiência ocorrerá de forma telepresencial desde que haja concordância, expressa ou tácita, da parte demandada com a opção do juízo 100% digital.Em caso de discordância das reclamadas acerca do juízo 100%  digital,  retifique-se a autuação e intime-se a parte autora para ciência, inclusive acerca da realização da audiência em formato exclusivamente presencialA notificação inicial do(s) réu(s), por Domicílio Eletrônico,  para manifestação sobre o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA (Prazo de 5 dias), bem como sua Citação PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA E APRESENTAR DA DEFESA e todo acervo de prova documental, sob pena de preclusão, devendo observar as diretrizes estabelecidas na Resolução 185/2017 do CSJT (ordem cronológica, posição vertical, identificação das peças); Esclarece o Juízo que não haverá produção de prova oral nesta audiência, servindo para a 1a tentativa de conciliação e recebimento formal da defesa e dos documentos;Decorrido o prazo para manifestação acerca do pedido de Tutela de Urgência, façam-se os autos conclusos para apreciação do pleito.No caso de apresentação de exceção de incompetência pela parte reclamada, deve ser observado o rito estatuído no art. 800 da CLT;Ficam as partes desde já intimadas para informar, no prazo de 05 dias, qualquer impedimento para o comparecimento à audiência na data indicada, estando cientes de que a sessão somente será adiada a pedido da parte por fato superveniente devidamente comprovado nos autos.O não comparecimento da parte autora à audiência importará o arquivamento do feito e da parte demandada a revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT;Caso seja mantida a opção pelo Juízo 100% digital, o acesso à sala virtual de audiência no aplicativo Zoom deverá ser realizado através do link ou ID/Senha abaixo.  Link do Zoom: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 868 738 52983. O juízo esclarece que o link ou ID indicados acima dão acesso a uma sala virtual onde os participantes ingressam independentemente de autorização do ‘servidor anfitrião’, onde devem permanecer no aguardo da instalação da sessão pelo(a) magistrado(a);Para facilitar, é preciso que o participante se identifique no Zoom, colocando seu nome,  qualificação (reclamante, advogado) e o…

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